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3082 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

8. DESPORTO

O ciclo de desenvolvimento iniciado pelo XV Governo Constitucional foi marcado por uma actuação cuja preocupação essencial se traduziu em ir ao encontro daquilo que é realmente importante para o sistema desportivo, procurando articular a acção desenvolvida pelos seus principais protagonistas - a administração pública desportiva, o movimento associativo, as autarquias locais, as escolas e as universidades.

Foram assim cumpridas as quatro principais prioridades que enquadraram as acções previstas para esse período temporal, a saber:

- a reestruturação da administração pública desportiva;

- o início do desenvolvimento da reforma do sistema legislativo;

- o arranque do processo de modernização e requalificação do Complexo Desportivo do Jamor;

- a rentabilização do EURO 2004, quer ao nível económico, social e mediático, quer no plano desportivo.

Complementarmente, torna-se indispensável procurar satisfazer as necessidades expressas pelas distintas organizações e entidades que integram o sistema desportivo.

Importa, agora continuar com a reforma do modelo de desenvolvimento desportivo, assente na concretização dos seguintes objectivos estratégicos:

- o incremento dos hábitos de participação da população na prática desportiva num ambiente seguro e saudável, por forma a contribuir para a promoção do seu bem-estar social e para a melhoria da sua qualidade de vida;

- o progresso técnico e a melhoria da qualidade competitiva no plano internacional, respeitando a personalidade e a integridade física e moral dos praticantes desportivos.

A prossecução destes objectivos deverá ser levada a cabo de forma interligada devido ao facto de entre eles existir uma relação de complementaridade, com suporte em linhas de actuação fundamentais.

Tendo em vista o desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo, a legislação a ser objecto de reforma por parte do Governo compreende entre outras matérias:

- o regime jurídico das federações desportivas;

- o regime jurídico do contrato de trabalho desportivo;

- o regime jurídico das sociedades desportivas;

- a criação do Conselho de Ética Desportiva;

- a composição, competências e funcionamento do Conselho Superior do Desporto;

- o regime jurídico das instalações e do funcionamento das infra-estruturas artificiais destinadas ao uso público;

- o regime da responsabilidade técnica pelas actividades desportivas desenvolvidas nas infra-estruturas artificiais, via pública e meio natural;

- as condições de acesso ao exercício da profissão de treinador.

Quanto à modernização da administração pública desportiva, o Governo deverá prosseguir com o processo de desburocratização de métodos e formas de trabalho, de modo a melhorar a qualidade dos serviços a prestar.

Nesta óptica, um aspecto fulcral que deve nortear esta linha de acção prende-se com a criação de um sistema de informação desportiva, através de um protocolo a celebrar com o Instituto Nacional de Estatística, no sentido de tornar o sector desportivo objecto de um registo estatístico mais desenvolvido.

No domínio da aquisição e continuidade de hábitos saudáveis da prática desportiva pelos cidadãos, o Governo adoptará as seguintes medidas:

- obter um contributo do sistema educativo para o desenvolvimento do sistema desportivo, procurando introduzir uma dinâmica mais alargada e interactiva de parceria entre a escola, o movimento associativo desportivo e as autarquias locais na organização de acções relativas à disciplina curricular de Educação Física e às actividades desportivas no meio escolar;

- a dinamização do fomento e expansão do desporto no ensino superior, tendo como principal preocupação a coordenação dos meios de natureza pública, de maneira a evitar a duplicação de esforços e o desperdício de recursos;

- a valorização da actividade regular das federações desportivas, apoiando a criação de melhores condições de funcionamento, com vista ao incremento gradual e sistemático da implantação social e desportiva das respectivas modalidades desportivas;

- a promoção e o desenvolvimento do desporto e da actividade física junto das pessoas com deficiência;

- a implementação do Programa Nacional de Promoção da Actividade Física como meio de promoção da saúde pública, em total articulação com as autarquias locais e com o contributo das Universidades ligadas às Ciências do Desporto;

- o aprofundamento das relações entre o desporto e o ambiente com vista a um maior aproveitamento das condições naturais para a prática desportiva.

No âmbito da melhoria da qualidade competitiva no plano internacional, o Governo promoverá:

- a aposta clara no desenvolvimento do desporto de alta competição e da actividade das selecções nacionais;

- o investimento no projecto olímpico e paraolímpico, através de um planeamento que abranja três ciclos olímpicos;

- o lançamento de um programa de avaliação e de prospecção dos factores de excelência desportiva na população infanto-juvenil portuguesa;

- o aumento da competitividade da actividade desportiva profissional;

No plano do reforço da dimensão internacional, o Governo irá prestar especial atenção:

- ao apoio à organização de grandes eventos desportivos em Portugal, de forma estudada e com critérios bem definidos;

- ao incentivo quanto à participação de dirigentes e técnicos em congresso e outras reuniões promovida pelas federações internacionais;