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3080 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL REGIONAL E LOCAL

O Governo pretende assegurar que o processo de concentração empresarial coexista de forma harmoniosa com as iniciativas de pequena e média dimensão, regionais e locais. Isso significa defender um regime de concorrência e definir um quadro de apoio a algumas actividades de maior risco como é, por exemplo, o caso da imprensa regional e das rádios locais.

Para tal, será implementado um sistema de apoios que obedeça a aspectos de maior racionalidade, com melhor gestão por parte das empresas e do Estado, criando-se as condições para que a comunicação social regional e local se afirme como um forte instrumento de coesão nacional e de promoção do desenvolvimento do país à escala regional, distrital e local. O sector da radiodifusão local merece especial atenção, pretendendo-se que os operadores tenham condições legais de crescimento, designadamente através da sua associação regional.

A redução do peso do Estado na comunicação social regional e local será feita depois de um período de transição durante o qual os apoios serão mais diversificados e mais adequados às exigências do sector, designadamente na área da formação e da inserção de profissionais, visando o surgimento de grupos empresariais de âmbito regional de média dimensão, gerando condições para que os órgãos de comunicação se possam modernizar e fazer face a uma situação que, no futuro, terá mais mercado e menos Estado.

REGULAÇÃO

O Governo reconhece a importância de regular o mercado dos media ao nível da concorrência e dos conteúdos. O dinamismo associado a esta área, em particular devido ao aparecimento de novas plataformas e novos canais, tem suscitado questões complexas com ameaças e oportunidades para a sociedade.

O diagnóstico da regulação dos media em Portugal está realizado e permite aferir da importância da instituição de uma nova autoridade de regulação de media no nosso País. É fundamental assegurar o dinamismo e a competitividade dos media. É necessário racionalizar as atribuições, reduzir a burocracia, impedir as prescrições das coimas. É necessário acautelar com efectividade a defesa de públicos vulneráveis a conteúdos prejudiciais, em particular crianças e jovens.

No entanto, e como se verificou ao longo dos últimos dois anos, o Governo valoriza as formas alternativas de regulação, em particular a co-regulação, abdicando de uma visão intervencionista e promovendo o entendimento entre os agentes do sector.

Em relação ao processo de criação da nova entidade reguladora dos media, este deu passos decisivos nos últimos dois anos:

- foi obtido o acordo para a Revisão Constitucional;

- diagnosticaram-se as competências de regulação dispersas pelas várias entidades;

- foram identificadas as características daquilo que se pode considerar um modelo regulador ideal, ao nível da sua constituição e funcionamento.

- procedeu-se à previsão de custos e forma de financiamento da nova autoridade.

O enquadramento regulatório sofrerá uma profunda alteração, com a extinção da Alta Autoridade Para a Comunicação Social, a reformulação do Instituto de Comunicação Social e a transferência de competências de outras entidades para a nova autoridade reguladora.

O novo regulador assentará num modelo de gestão que garanta um conselho de administração independente e representativo, competente e bem apoiado por painéis de especialistas.

O Governo aposta ainda numa concepção inovadora de um modelo de regulação aberto, que permitirá acompanhar em Portugal a tendência geral e progressiva no sentido da convergência da regulação. Cria-se assim espaço para se conceber num segundo momento a "federação" do ICP-ANACOM com esta nova instância reguladora, mantendo-se ainda a integridade das suas respectivas estruturas administrativas e orgânicas que ficariam, não obstante, ligadas pelo topo através de um órgão de direcção comum.

O Governo pretende concluir este processo, envolvendo todos os parceiros da comunicação social numa das mais importantes reformas do sector.

Paralelamente a este trabalho, é intenção do XVI Governo Constitucional lançar iniciativas de co-regulação em duas diferentes áreas:

- no entendimento entre os operadores de televisão, procurando aprofundar o âmbito do protocolo assinado em 2003 e permitindo consolidar as relações entre as empresas;

- na obtenção de soluções que envolvam os operadores e os profissionais do sector para, face às situações de manifesta desregulação verificadas, promover a criação de um quadro normativo claro, com regras que garantam o respeito pelos direitos individuais, em particular dos públicos mais vulneráveis, e estabeleçam condições de verificação efectiva do adequado desempenho profissional.

A definição de um sistema regulatório completo e integrado, que estimule o mercado, proteja os direitos dos cidadãos e assegure o normal funcionamento das empresas é um objectivo prioritário, que será alcançado de forma colectiva.

NOVAS PLATAFORMAS

O desenvolvimento tecnológico associado às redes de distribuição de conteúdos tem levado ao aparecimento de várias plataformas alternativas à transmissão hertziana, com enorme potencial em novos serviços e produtos para os cidadãos.

O Governo considera fundamental a instituição de plataformas de distribuição de conteúdos que concorram entre si, permitindo o crescimento do mercado dos media e uma maior e melhor escolha do cidadão.

Os avanços e recuos internacionais na utilização de novas plataformas sugerem no entanto, alguma cautela e obrigam a uma reflexão sobre a melhor tecnologia a adoptar.

Neste sentido, o Governo procura assegurar:

- a adopção de medidas reguladoras para a rede cabo, que permitam uma sã concorrência dos distribuidores de televisão e dos produtores de conteúdos e garantam uma escolha de qualidade para os consumidores;

- o lançamento do novo concurso para a Televisão Digital Terrestre, num cenário mais realista, que transmita credibilidade e segurança aos novos operadores e permita uma efectiva escolha alternativa;