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3074 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- e que reforce a identidade nacional, incentivando o orgulho na nossa história, na nossa língua e na nossa cultura.

A acção governativa continua a ter como pressuposto essencial, contrariar o estatismo a que está sujeita a educação em Portugal.

O quase monopólio da escola pública que ainda existe, em todos os níveis de ensino, não é o modelo desejável. Não por ser pública, mas pelo facto de há muito estar sujeita a limitações no seu funcionamento e na sua cultura, que contrariam o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, de escolher e de aceder a um bem que toda a população portuguesa sustenta.

Um maior equilíbrio entre as organizações pública, social e privada, enquanto destinatários das políticas educativas e do esforço de financiamento, é um objectivo que importa alcançar.

Baseando-se nestes princípios fundamentais, o XVI Governo Constitucional, no seguimento da política do anterior Governo, levará à prática, em matéria de educação e formação, as seguintes medidas:
- a avaliação do desempenho das escolas, com publicitação dos resultados e criação de um sistema de distinção do mérito e de apoio às que demonstrem maiores carências;

- o desenvolvimento de condições que promovam a melhoria dos desempenhos na literacia e numeracia;

- o desenvolvimento de um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate ao abandono durante a escolaridade obrigatória e desenvolvimento de centros de apoio social escolar (equipas multidisciplinares para apoio aos alunos e famílias carenciadas e desestruturadas);

- o desenvolvimento do sistema de avaliação aferida em cada um dos ciclos do ensino básico visando a sua integração no sistema de avaliação regular;

- a promoção do ensino tecnológico e do ensino profissional, em estreita articulação com os centros de formação, de forma a dotar de competências adequadas todos os alunos que tendo concluído a escolaridade básica, desejem entrar no mercado de trabalho;

- a progressiva transferência de competências para a administração local, especialmente no pré-escolar e ensino básico, sem prejuízo das funções de coordenação e de avaliação a nível central;

- a promoção do crescimento e qualificação da rede social de ensino pré-escolar em articulação com as autarquias locais, as instituições privadas de solidariedade social (IPSS) e a iniciativa privada, de forma a atingir uma taxa de cobertura média de 90% no grupo etário dos 3 aos 5 anos;

- o aperfeiçoamento do modelo de recrutamento, vinculação e gestão dos recursos humanos, de modo a seleccionar os mais competentes em termos pedagógicos e científicos, bem como a reduzir o considerável número de docentes sem carga lectiva atribuída e o excessivo número de destacamentos e requisições;

- a criação de condições para a modernização e profissionalização da gestão dos estabelecimentos de ensino, simplificando processos, clarificando responsabilidades e prestigiando a figura do Director de Escola;

- a progressiva coordenação e integração tutelar da educação com a formação profissional inicial e ao longo da vida;

- a criação de uma rede na Internet exclusiva dos professores para apoio e interacção, facilitando a partilha de experiências, o desenvolvimento de trabalho em grupo e o acesso a informação e materiais;

- o desenvolvimento do programa de bibliotecas escolares e de um sistema de empréstimo de manuais aos alunos mais carenciados;

- a estruturação de um sistema que avalie e incentive a qualidade pedagógica e científica dos manuais escolares, de modo a reduzir o esforço que, anualmente, é exigido às famílias na sua aquisição;

- o forte investimento em programas de formação contínua de professores, com prioridade para o primeiro ciclo do ensino básico e para os domínios das tecnologias da informação e do multimédia;

- a promoção do desporto escolar, conferindo-lhe o estatuto de prioridade no que diz respeito à formação dos jovens.

A administração educativa deve atingir padrões mais elevados, quer de eficiência e estabilidade na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, quer de eficácia na prossecução dos objectivos de gestão fixados. Impõe-se, por isso, desenvolver o projecto em curso de reforma organizativa e de processos na Administração Educativa.

O Governo concretizará a estrutura orgânica dos serviços no respeito pelas regras de funcionamento da Administração Pública e da autonomia das escolas. Dar-se-á corpo, de forma progressivamente mais intensa, à subsidiariedade da função autárquica para com a função central, através, sobretudo, de uma política de descentralização de competências e em nome de um maior envolvimento das comunidades locais e das famílias na vivência e no sucesso do sistema de ensino.

Para tanto, o Governo promoverá as seguintes medidas:
- a progressiva articulação com o Ministério da Educação dos serviços da formação profissional e da educação de adultos, por forma a promover o ingresso dos jovens no mercado de trabalho e assegurar a sustentabilidade da educação e formação ao longo da vida;

- a simplificação da complexa e pesada estrutura administrativa desconcentrada, evitando a proliferação de níveis de decisão e de enquadramento da rede escolar;

- a concepção e o desenvolvimento de um sistema de informação integrado, que assegure ao Ministério da Educação os instrumentos indispensáveis ao planeamento e à gestão do sistema educativo e garanta aos cidadãos e instituições o acesso rápido à informação estatística actualizada, sistematizada e coerente.

3. ENSINO SUPERIOR

A qualificação dos Portugueses é uma condição essencial para a promoção do seu desenvolvimento e para a rápida aproximação dos níveis mais elevados já atingidos pelos nossos parceiros europeus.