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3066 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

As características inovadoras do trabalho do XV Governo permitem que, pela primeira vez, Portugal tenha uma política de imigração baseada num edifício legislativo global e coerente que possibilita, por um lado, uma rigorosa regulação das entradas de imigrantes, com base nas necessidades do mercado de trabalho e, por outro, uma verdadeira política de acolhimento com vista à integração.

Importa destacar a criação dos Centros Nacionais e Locais de Apoio ao Imigrante, verdadeiros pontos de contacto descentralizado da administração com os imigrantes, vocacionados para dar respostas concretas aos problemas mais prementes das comunidades estrangeiras em Portugal.

A política de imigração deverá continuar a ser vista como estruturante e transversal, tendo presente uma visão positiva dos contributos da imigração legal para a sociedade portuguesa. As acções a desenvolver devem articular os interesses das várias comunidades imigrantes e das minorias étnicas com o todo nacional. O caminho deve ser a inclusão e não a exclusão ou a marginalização.

O grande objectivo político da legislatura do XVI Governo, na sequência do trabalho iniciado pelo XV Governo, irá centrar-se no desenvolvimento das políticas de integração centrado em duas grandes áreas: o aprofundamento dos direitos de cidadania e uma atenção especial às segundas e terceiras gerações de imigrantes em Portugal.

Neste quadro de referências, o Governo considera indispensável:

- a promoção de iniciativas para aprofundar o conhecimento dos direitos e deveres de cidadania junto das comunidades imigrantes e também da comunidade de acolhimento;

- o desenvolvimento, nas crianças e nos jovens filhos de imigrantes, de um sentido de pertença e filiação à sociedade portuguesa, através de programas inclusivos de formação pessoal e social, escolar, profissional e parental, nomeadamente o Programa Escolhas - 2ª Geração;

- a criação de uma entidade que promova o diálogo inter-religioso num quadro de tolerância e conhecimento, através de uma intervenção centrada no sistema educativo;

- a apresentação de um Plano Nacional para a Imigração para os próximos dois anos;

- a consolidação do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas como estrutura de execução das políticas de acolhimento e de integração;

- a colaboração com o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e com a Inspecção do Trabalho no sentido de combater eficazmente a imigração ilegal e a exploração da mão-de-obra imigrante;

- o desenvolvimento de estudos científicos, através do Observatório da Imigração, que sirvam como suporte para acompanhamento dos fenómenos migratórios e das políticas de integração;

- o enquadramento e apoio à criação e ao desenvolvimento de actividades pelas associações representativas das comunidades de imigrantes, bem como das ONG's com trabalho na área da integração através, nomeadamente, do estabelecimento de contratos de programa específicos;

- o estabelecimento, em colaboração com as autarquias locais, de planos de integração das comunidades de imigrantes e minorias étnicas, no respeito pelas respectivas culturas, assegurando-lhes condições de vida condignas;

- o combate a todas as formas de discriminação étnico-racial ou qualquer expressão de xenofobia.

6. AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.

Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente:

- conclusão da elaboração do programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOR) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;

- definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo:

- uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;

- uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial) e aprovação de novos projectos e programas de âmbito local e Regional;

- uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infraestruturas e de equipamentos;

- uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;

- uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras. Execução dos POOCs aprovados e avaliação de estudos e Programas em zonas de particular sensibilidade.

- promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infraestruturação de âmbito regional e conclusão da elaboração dos PROTs em curso;

- elaboração de Planos Sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente e abertura da discussão pública do Plano Sectorial da Rede Natura;

- reordenação e reequilíbrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infraestruturas;