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3062 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- dar continuidade à opção política de promoção e consolidação do mercado de medicamentos genéricos - que tem reforçado a acessibilidade do cidadão ao medicamento através da introdução no mercado de medicamentos de menor custo, permitindo, por essa via, a comparticipação de medicamentos inovadores e de promoção da generalização da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI);

- desenvolver uma política nacional de racionalidade terapêutica, através da promoção da qualidade da prescrição, da dispensa e do uso dos medicamentos, a nível do ambulatório e hospitalar, nomeadamente pela adopção de instrumentos de apoio à decisão e pelo desenvolvimento da prescrição electrónica;

- implementar o Plano da Farmácia Hospitalar tal como estipulado na Resolução do Conselho de Ministros nº128/2002, de 25 de Setembro;

- proceder à reforma do sistema de comparticipações, com vista à obtenção de uma solução socialmente mais justa, garantindo ao mesmo tempo, que as doenças mais incapacitantes e os doentes de menores recursos tenham acesso privilegiado ao medicamento;

- contribuir para o reforço da competitividade no sector farmacêutico, nomeadamente através da redução de custos de contexto, da promoção de programas de investigação e desenvolvimento e do apoio a actividades de exportação e internacionalização do sector designadamente por intermédio de parcerias;

- apoiar o funcionamento e a operacionalidade da Entidade Reguladora da Saúde, autoridade administrativa independente e elemento fundamental da reforma estrutural em curso que enquadra a participação e actuação dos operadores públicos, privados e sociais no âmbito da prestação dos cuidados de saúde;

- lançar um Centro de Atendimento da Saúde que permita o aconselhamento e o encaminhamento mais eficaz dos utentes do SNS, funcionando como um call-center que garanta uma triagem preliminar e uma maior acessibilidade, com melhor definição do local mais indicado;

- dignificar as carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional;

- melhorar o processo de recrutamento, formação e educação dos profissionais de saúde, a qualidade académica e pedagógica dos docentes e o seu interesse e dedicação na investigação científica;

- proporcionar estímulos e incentivos aos profissionais de saúde que facilitem a aplicação da nova Lei de Gestão Hospitalar em articulação com os órgãos de gestão das Administrações regionais de saúde;

- desenvolver, através do IDT - Instituto da Droga e Toxicodependência, uma Política para a Toxicodependência cuja maior aposta é na prevenção, sem descurar o tratamento, a reinserção e redução de riscos e minimização de danos;

- avaliar a Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga desenvolvida nos últimos 4 anos, até ao final do ano de 2004;

- preparar e aprovar até ao final do ano de 2004 uma nova Estratégia Nacional para o período de 2004-2008 e que deverá estar alinhada com a Estratégia Europeia de Luta Contra a Droga;

- dar prioridade às abordagens preventivas que cujo enfoque assente na promoção de estilos de vida saudáveis e na prevenção do abuso do álcool e de tabaco; a Escola continuará a ser um espaço privilegiado para tais intervenções, apostando-se cada vez mais na formação de professores, pais e educadores;

- dar continuidade à política de prevenção comunitária, com envolvimento das Autarquias, através da implementação dos Planos Municipais de Prevenção, Planos Intermunicipais de Prevenção e Planos Integrados, no sentido de progressivamente cobrir todo o território nacional;

- definir uma política de intervenção nas prisões, com complementaridade de estratégias;

- colocar em prática Programas de prevenção da doença, com destaque para o papel a desempenhar pelo Médico de Família, devendo reconhecer-se todas as situações potencialmente graves no nosso tempo, tais como o VIH/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis, a tuberculose, as hepatites, as diversas doenças oncológicas, a diabetes, as doenças associadas ao tabagismo e a Toxicodependência;

- intensificar o combate e a luta contra a SIDA, através da Comissão Nacional de Luta Contra a Sida (CNLCS), propondo como medida prioritária o conhecimento do padrão epidemiológico da infecção no nosso País;

- desenvolver um Plano Nacional de Luta contra a SIDA, visando os objectivos e metas seguintes, para o período 2004-2006:

- criar um sistema de obtenção permanente de dados que permita a monitorização da epidemia através de indicadores epidemiológicos, o mais próximos da realidade;

- aumentar em 30% o número de indivíduos que conhecem os métodos correctos de prevenção da infecção pelo VIH, assim como o seu estado serológico para o VIH;

- reduzir para metade o número de novas infecções pelo VIH, por transmissão vertical, por ano, em Portugal;

- manter a garantia a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde infectados pelo VIH/SIDA, do acesso aos cuidados de saúde adequados, de acordo com as recomendações internacionais nesta matéria;

- dispor de um médico responsável ou de uma equipa multidisciplinar responsável pela área do VIH e IST, em 70% dos Centros de Saúde da rede de cuidados primários de saúde;

- estruturar e implementar os Centros de Terapêutica Combinada de acordo com a Rede de Referenciação Hospitalar de Infecciologia;

- integrar as respostas sociais apoiadas financeiramente pela CNLCS na rede de cuidados continuados da saúde e nas iniciativas de acção social do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança;

- existência de legislação que proteja os direitos pessoais, sociais e económicos da pessoa seropositiva para o VIH/SIDA.