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3063 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

2. SEGURANÇA SOCIAL

A profunda reforma da Segurança Social é, não apenas inevitável, como urgente, na continuação do trabalho inovador e estruturante desenvolvido pelo XV Governo.

Como qualquer reforma sustentada, tem de se basear no justo equilíbrio entre criação e distribuição de riqueza nacional e numa abordagem aproximativa. Mas, simultaneamente, tem de ser visível a prazo, simples de entender e pragmática na execução.

As reformas sociais exigem muito tempo para produzir em pleno os seus resultados de equidade e de eficiência. E exactamente porque são geracionais, devem ser inadiáveis.

Os diagnósticos estão todos feitos. O Livro Branco da Segurança Social constitui um excelente instrumento de análise que apresenta diferentes propostas de acção.

É tempo de se avançar na reforma, com coragem e com o sentido de se encontrar o maior denominador comum na sociedade portuguesa. Não se poderá iludir a reforma com medidas avulsas, que quase sempre tornam os sistemas mais opacos e incoerentes, ou assumir um espírito de mudar cosmeticamente algo para que tudo fique substantivamente na mesma.

O XVI Governo Constitucional reafirma as opções enformadoras da reforma da segurança social aprovada pelo XV Governo Constitucional, assumindo o compromisso da sua plena execução.

Neste âmbito, continuam a ser princípios fundamentais da acção governativa:

- o princípio da co-responsabilização social do Estado, das empresas e das famílias, o que significa que se tomem medidas que tornem viável uma crescente e harmoniosa cultura e prática de partilha de riscos; trata-se de uma vertente essencial da reforma, porque ao mesmo tempo cultural e geracional, comportamental, técnica e financeira; esta cultura previdencial revela-se mais protectora das futuras gerações e disponibiliza mais o Estado para as situações de acrescida dificuldade social;

- um custo tão moderado quanto possível para as gerações futuras, o que exigirá, entre múltiplos aspectos, um maior equilíbrio entre a repartição e a capitalização dos benefícios futuros ou, por outras palavras, entre a solidariedade dos activos para com os inactivos e o auto-aforro compulsivo ou voluntário;

- um nível de prestações sociais tão justo e eficaz quanto possível, aprofundando o princípio da discriminação positiva a favor dos mais pobres, idosos ou das famílias mais numerosas, premiando o contributivismo na formação das pensões e que, face à manifesta insuficiência das pensões mais baixas, assegure os meios de financiamento solidário para se atingirem, com visibilidade a prazo, valores mínimos de dignidade;

- o incentivo ao trabalho e à poupança, com a adopção de mecanismos de financiamento que aliviem as empresas e os trabalhadores dos encargos de redistribuição que a toda a comunidade se impõem, que não sejam um factor de distorção da competitividade e que não atrofiem a flexibilidade e a mobilidade laborais, mecanismos que deverão ser enquadrados por regras claras, estáveis, congruentes e justas de incentivo ou compensação fiscal para a poupança;

- o rigor e estabilidade das regras como garante da imprescindível supervisão pública dos diferentes mecanismos públicos, privados e mutualistas de protecção social;

- a adopção da prática da flexibilidade das soluções para ocorrer a eventualidades em permanente mutação e complexidade, eliminando a obsessão do uniformismo social, da estandardização técnica e da desumanização burocrática;

- o carácter cada vez mais indissociável dos riscos sociais (o desemprego, a velhice, a saúde, a solidão, a dependência, etc.), o que obriga a um tratamento dos mesmos de uma forma integrada, coerente e não meramente reparadora ou indemnizatória, mas crescentemente preventiva e dignificadora através da inserção social;

- a garantia de que a reforma da Segurança Social não seja isolada de outras importantes reformas, em particular da fiscal, da laboral e da saúde.

Por outro lado, importa continuar a promover e consolidar uma nova dimensão ética das relações e transferências sociais, fundada nos princípios da solidariedade, da subsidiariedade, da proporcionalidade dos meios e da subsunção aos novos desafios e respostas sociais.

A solidariedade, enquanto valor e fundamento inalienável da dignidade humana; a subsidiariedade, enquanto afirmação de uma cultura social de partilha solidária de riscos e não apenas de uma atitude passiva de dependência; a proporcionalidade de meios, tendo em atenção a sintonia entre as macro-políticas e as micro-iniciativas e o justo equilíbrio entre a riqueza e a sua distribuição.

Neste quadro de valores e referências, destacam-se as seguintes orientações e medidas essenciais:

- a concretização da reforma da segurança social aprovada pelo XV Governo Constitucional, de forma faseada, coerente e articulada, que permita um justo equilíbrio entre direitos e deveres sociais, entre a resposta pública e a contratual, entre a equidade social, a eficiência económica e a liberdade de escolha, criando condições de sustentabilidade geracional da Segurança Social pública;

- o desenvolvimento articulado dos diferentes pilares (público, empresarial, familiar e individual) da segurança social, o que implica assumir a complementaridade de uma maneira clara e definitiva, com:

- uma maior consistência dos benefícios fiscais para estimular as pensões complementares (públicas ou privadas);

- o reforço da supervisão dos Fundos de Pensões e criação de mecanismos de garantia e portabilidade das pensões complementares.

- a concessão, no conjunto das prestações sociais, de absoluta prioridade ao aumento das pensões mínima e social, de uma forma orçamentalmente sustentável e convergente para o salário mínimo nacional líquido;

- a concretização do princípio da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, designadamente diminuindo as contribuições sobre os rendimentos do trabalho e com o objectivo de lhe conferir maior neutralidade económica e fiscal;

- a articulação da reforma da segurança social com a reforma fiscal e a laboral, por forma a incentivar a