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3057 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

projecto, construção, conservação e da gestão das rodovias;

- desenvolvimento do novo modelo de financiamento das infra-estruturas rodoviárias, assente predominantemente no princípio do utilizador-pagador, de modo a contribuir para a sustentabilidade financeira do sistema, salvaguardando a necessidade de medidas de discriminação positiva que permitam evitar injustiças regionais e fiscais;

- criação de um Fundo para a conservação, beneficiação e segurança da infra-estrutura rodoviária, baseado num quadro de neutralidade orçamental, através da reafectação de receitas inerentes ao sector;

- continuação dos projectos de ligação da rede de auto-estradas nacionais às redes transeuropeias de auto-estradas e execução das infra-estruturas rodoviárias que completam a rede fundamental de acessibilidades às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e às cidades de média/grande dimensão;

- criação de um novo modelo que, em conjunto com a redefinição das opções do Plano Rodoviário Nacional, promova a desclassificação de infra-estruturas rodoviárias que tenham interesse ou dimensão local ou intermunicipal, entregando a sua administração às autarquias locais, com base num quadro adequado de transferências financeiras;

- implementação de uma rede nacional de plataformas logísticas, associando o sector privado, de forma a assegurar a fluidez nos movimentos das mercadorias e a sua integração no sistema inter-modal europeu;

- revisão da legislação subjacente aos contratos de empreitadas e serviços correlacionados, de modo a maximizar os benefícios dos investimentos públicos;

- criação do "Observatório de Obras Públicas", no âmbito do Conselho Superior de Obras Públicas, com o objectivo de avaliar o grau de cumprimento dos objectivos iniciais e a incidência das alterações de valores e condições durante o período de execução das empreitadas;

- combate à sinistralidade laboral na construção civil, através da promoção de uma verdadeira cultura de segurança.

8.2 PORTOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS

- reestruturação do modelo de gestão dos portos, através da eventual constituição de uma Holding, de modo a obter economias de escala, redução de custos e aumento da competitividade das estruturas portuárias do País;

- continuação do esforço de investimento na modernização das principais infra-estrutruras portuárias, com vista a atingir maior índice de produtividade e a cumprir as novas necessidades em matéria de segurança portuária;

- prossecução de uma política de desenvolvimento empresarial da gestão portuária, através do alargamento de concessões de serviço público das actividades portuárias, incentivando o investimento privado;

- aposta no desenvolvimento das auto-estradas marítimas do Atlântico e no Transporte Marítimo de Curta Distância, com o objectivo de operar uma transferência modal da rodovia para o transporte marítimo, de forma a corresponder às preocupações ambientais, e potenciar os recursos naturais e geo-estratégicos do País;

- desenvolvimento de uma política de apoio à internacionalização e à modernização das empresas de navegação nacionais;

- construção e modernização das infra-estruturas rodo-ferroviárias de acesso aos portos e necessárias ao estabelecimento da inter-modalidade (com particular prioridade à acessibilidade ao Porto de Sines), que permitirá ao transporte marítimo afirmar-se como alternativa competitiva e sustentada face aos restantes modos de transporte.

8.3 TRANSPORTES AÉREOS

- constituição de um cluster aeronáutico português, com vista à optimização dos processos de inter-face entre os diferentes operadores na cadeia aeronáutica, designadamente as companhias de aviação, a gestão dos aeroportos, o controlo do tráfego aéreo, a entidade reguladora do sector, e outros;

- prossecução da política de privatização da TAP, procurando as parcerias estratégicas que viabilizem a reestruturação empresarial do Grupo TAP, conferindo-lhe condições de sustentabilidade num mercado internacional altamente competitivo;

- continuação do esforço de modernização e reequipamento das principais infra-estruturas aeroportuárias do país, de modo a maximizar a sua capacidade e a prolongar o seu período de utilização, salvaguardando os níveis de qualidade do serviço a prestar;

- prossecução dos estudos relativos ao aeroporto da OTA, de modo a poder caracterizar adequadamente o empreendimento. No entanto, a sua concretização não é prioritária e ele não arrancará na presente legislatura;

- definição de uma rede integrada de aeródromos secundários, localizados estrategicamente em todo o território nacional, que permitam potenciar este meio de transporte como uma das formas de contribuir para o desenvolvimento inter-regional, nomeadamente pela promoção de localização de actividades económicas, do turismo e do combate aos fogos florestais e de outras situações de emergência;

- actualização do quadro legal em matéria de segurança aérea e aviação civil correspondendo às actuais exigências internacionais para o sector.

8.4 TRANSPORTES TERRESTRES

- conclusão da revisão do actual quadro legislativo e complementação da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres e do regime jurídico do transporte público, devidamente harmonizado com as normas e recomendações europeias e a reformulação da orgânica do sector público dos transportes, com particular destaque para a concepção de um modelo sustentável para os sistemas de transportes colectivos nas aglomerações urbanas;

- redefinição dos modelos de gestão e metas de eficiência económica para as empresas públicas de transportes colectivos, com base em benchmarks internacionais e na avaliação do valor acrescentado