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3052 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

Por outro lado, na vertente externa, o Governo privilegiará a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, em particular na área da formação profissional.

O combate ao desemprego, em particular o desemprego jovem, o desemprego qualificado e o desemprego de longa duração, constitui um objectivo central do Governo. A crise económica que, desde 2001, afectou a generalidade dos países industrializados, em particular na Europa, aliada à difícil situação das finanças públicas no nosso país, conduziu ao aumento do número de desempregados. Não obstante a tendência verificada nos últimos meses de claro abrandamento do desemprego, em resultado da melhoria da situação económica e das medidas já adoptadas, importa prosseguir os esforços com vista a assegurar não só a continuação da diminuição do desemprego, mas sobretudo a sustentabilidade futura do emprego.

Por outro lado, importa sublinhar que os desafios prementes da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica não são incompatíveis com o objectivo de um elevado nível de emprego e da sua melhoria qualitativa.

Nesse sentido, a par das acções a desenvolver no âmbito da formação profissional, da segurança no trabalho e da permanente adequação da legislação laboral às novas necessidades, deverá prosseguir-se o esforço de criação das condições que permitam assegurar a eficácia social das políticas de emprego, facilitar a entrada dos jovens na vida activa e contribuir para o reforço da empregabilidade.

Neste contexto, constituem medidas prioritárias, nomeadamente:

- o reforço dos instrumentos ao dispor do serviço público de emprego na promoção das medidas activas de emprego, em particular no que se refere aos desempregados qualificados;

- a adopção de uma política activa de apoio ao primeiro emprego, que aposte na qualificação dos jovens trabalhadores e na adequação da oferta e da procura;

- a revisão e simplificação das medidas activas de emprego, com vista a uma maior e mais eficaz empregabilidade;

- o aprofundamento da dimensão regional e local das medidas activas de emprego, em efectiva colaboração com autarquias locais, empresas e suas associações e instituições particulares de solidariedade social;

- a adopção, no âmbito do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, de mecanismos que permitam uma eficaz articulação entre os organismos da área económica e da área do emprego (em particular, IAPMEI, DGE e IEFP), com vista a permitir uma intervenção acrescida na promoção da empregabilidade e na gestão da oferta e da procura de emprego.

Após a aprovação e entrada em vigor do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação, importa prosseguir o esforço de adaptação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho, ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional e aos interesses dos trabalhadores e empregadores.

Neste contexto, constituem medidas prioritárias:

- a conclusão da reforma laboral iniciada pela XV Governo Constitucional, em particular no que respeita ao regime jurídico aplicável aos chamados "contratos especiais" (nomeadamente, trabalho temporário, rural, doméstico, transportes, etc.);

- a dinamização da contratação colectiva, enquanto instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para a promoção da adaptabilidade e da flexibilidade da organização do trabalho, sem prejuízo das responsabilidades particulares que, nesta matéria, cabem às empresas e aos trabalhadores e respectivas estruturas associativas;

- a adopção das medidas necessárias com vista a incentivar a mobilidade dos trabalhadores, assegurando uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva;

- o incentivo à introdução de novos métodos de trabalho mais adequados às microempresas e às pequenas e médias empresas, nomeadamente o trabalho a tempo parcial, o trabalho ao domicílio e o teletrabalho.

A concertação social constitui um instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para definição da política de trabalho, emprego e formação profissional.

Assim, na linha da prática já desenvolvida pelo XV Governo Constitucional, constituem medidas prioritárias:

- a prossecução do diálogo social no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, com vista a permitir um contributo dos parceiros sociais na definição da política de trabalho, emprego e formação profissional e no seu acompanhamento permanente;

- a conclusão das negociações tendentes à celebração de um Contrato Social para a Competitividade e o Emprego.

4. TURISMO
A criação, com a entrada em funções do XVI Governo Constitucional, do Ministério do Turismo, constitui uma opção estruturante para o desenvolvimento económico e social do nosso país, tendo em consideração a relevância do Turismo enquanto sector estratégico e a sua expressão na economia portuguesa pelas receitas que gera, pela mão-de-obra que emprega, pelo seu peso no PIB e pelos efeitos que induz em outros sectores de actividade.
Com efeito, trata-se de um sector cuja transversalidade produz efeitos significativos de interdependência com outras áreas chave da economia portuguesa.

Por isso mesmo, o Turismo mereceu, no âmbito do desenvolvimento do Programa do XV Governo Constitucional, uma atenção particular, centrada na definição de orientações e no planeamento e execução de medidas, correspondentes ao seu carácter prioritário e estratégico, no quadro da presente legislatura.

O Turismo pode e deve assumir um papel de fundamental importância no âmbito da retoma da economia. Portugal tem, neste sector, uma situação privilegiada porquanto corresponde a um dos principais destinos turísticos, no contexto internacional, fruto das suas condições climatéricas e recursos naturais, por um lado, e, por outro, da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e arquitectónica. Potenciar estas riquezas e garantir uma maior complementaridade entre os factores naturais e os factores culturais é parte importante do desafio que nos está colocado, enquanto país.

Mais do que um sector fundamental de progresso e de desenvolvimento do país, o Turismo assume-se, hoje, como