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3048 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

O Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004-2007 é um instrumento fundamental que o Governo irá continuar a utilizar para se atingirem os principais objectivos de diminuição estrutural e consolidada do défice com redução real das despesas correntes, de requalificação consistente da despesa, de melhoria da eficácia na arrecadação da receita e, consequentemente, de criação de condições que permitam o aumento da produtividade nacional e da competitividade do tecido empresarial, factores imprescindíveis de promoção saudável do emprego.

Tudo isto exige um cumprimento estrito da Lei de Estabilidade Orçamental, a qual consagra para todo o Sector Público, a nível nacional, regional e local, três princípios fundamentais:

- o da própria estabilidade, no sentido de os orçamentos se aproximarem gradualmente do equilíbrio global, de acordo com o Sistema Europeu de Contas;

- o da solidariedade recíproca, de modo a que todos os sectores da Administração Pública contribuam, proporcionalmente, para a estabilidade orçamental;

- o da transparência na prestação das contas de todas as entidades incluídas no Orçamento.

Por outro lado, o Estado, como sujeito de deveres, não pode descurar a sua qualidade de pessoa de bem. Só assim pode exigir à Sociedade o estrito cumprimento das suas obrigações e contribuir para uma relação transparente e rigorosa, em que a impunidade e a desresponsabilização não sejam toleradas ou estimuladas.

Neste sentido, o Governo, na esteira e em complemento do Programa do XV Governo Constitucional considera como acções prioritárias:

- a continuação de uma política de progressiva contenção quantitativa da despesa em todos os sectores das administrações públicas, avaliando a sua necessidade, grau de eficácia e eventuais redundâncias ou sobreposições;

- a melhoria da qualidade da despesa corrente e de capital através da exigente e permanente avaliação da sua contribuição para o desenvolvimento das funções cometidas ao Estado;

- o aperfeiçoamento da previsão e execução dos investimentos públicos, não só através da selectividade privilegiando investimentos directa ou indirectamente produtivos, como tendo em conta as diversas fontes de financiamento nacional e comunitária;

- a reforma da lei de enquadramento orçamental para, de uma maneira gradual e solidária, o Orçamento vir a ser a expressão dos compromissos das diferentes instâncias públicas, consolidando as responsabilidades repartidas;

- a adopção de medidas com vista a acelerar o processo de concretização do Plano Oficial de Contabilidade Pública por forma a aumentar a transparência, a comparabilidade dos resultados, a disponibilidade de informação sobre os compromissos futuros, a gestão previsional dos gastos, o acompanhamento, controlo e prestação de contas e a informação consolidada para o conjunto das Administrações Públicas;

- o levantamento exaustivo e a progressiva recuperação dos atrasos de pagamento por parte do Estado, através de instrumentos adequados e consistentes com a disciplina orçamental;

- o reforço dos mecanismos de mobilidade de pessoal no interior da Administração Pública dando uma maior efectividade à bolsa de emprego público;

- a necessidade de rejuvenescimento e maior qualificação dos quadros de pessoal em proporção das saídas, de modo a atingir uma Administração simultaneamente mais preparada para o futuro e menos redundante;

- o desenvolvimento de mecanismos de articulação entre as necessidades de quadros na Administração Pública e a bolsa de desempregados qualificados inscritos nos Centros de Emprego, substituindo prestações de desemprego por trabalho público;

- o prosseguimento de uma política fiscal com mais verdade, maior equidade, mais clareza e simplificação e tempestivo controlo;

- a continuação do combate à fuga e à evasão fiscais, potenciando a Administração Fiscal Electrónica, o cruzamento de dados entre diferentes sectores, a fiscalização aferida por diferentes patamares e a prossecução de objectivos muito concretos e expeditos quanto a situações notoriamente desajustadas e injustas, quer no que respeita à tributação pessoal, quer à das empresas e sobre o património;

- a revisão do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS), designadamente tornando mais justas e racionais as múltiplas deduções fiscais e privilegiando a vertente familiar. Sem prejuízo da disciplina orçamental, avaliar as possibilidades do ajustamento dos escalões que penalizam fortemente a classe média;

- a revisão global dos benefícios e isenções fiscais, designadamente em matéria de IRC e transmissões patrimoniais, tendo em vista a sua clareza, simplicidade, equidade, razoabilidade e adaptação às necessidades presentes e futuras;

- a extensão do princípio do consumidor-pagador a actividades públicas que o justifiquem em função da natureza do bem ou serviço prestado e da necessidade de maior justiça social evitando a não penalização dos não utilizadores;

- a racionalização do Sector Empresarial do Estado tendo em vista o saneamento da sua situação financeira e a concretização da política de privatizações;

- a alteração profunda na gestão patrimonial do Estado e nas compras, rendibilizando o activo imobiliário existente e considerando os custos da sua utilização pelos serviços, agilizando procedimentos, racionalizando critérios, maximizando as compras electrónicas, eliminando separações departamentais que sempre são factor de despesismo e de fragilização do Estado.

2. ECONOMIA


O aumento do bem-estar e do poder de compra dos Portugueses constitui o objectivo central da acção do Governo na área económica.

Os indicadores de conjuntura económica mais recentes apontam claramente no sentido de que a nossa economia entrou já numa fase de inversão do ciclo que permite olhar com mais optimismo o futuro próximo. Para tal, muito contribuíram as medidas adoptadas ao longo dos dois últimos anos. Mas os desafios que se colocam ao nosso país são ainda muito significativos e obrigam-nos a um redobrar de esforços no sentido de consolidar a retoma económica já iniciada.