O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3044 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- reservar para o Estado as funções essenciais de serviço público, como são as que envolvem o exercício do poder de autoridade, funções de regulação, auditoria e fiscalização;

- externalizar para a sociedade civil as funções que possam ser desenvolvidas desse modo, nomeadamente através de parcerias ou de contratos de gestão;

- dinamizar mecanismos de mercado, nomeadamente subcontratação, adjudicação, cedência e privatização, nas actividades de carácter instrumental;

- descentralizar e desconcentrar a actividade administrativa;

- reduzir os níveis hierárquicos, promover a desburocratização dos circuitos de decisão, a melhoria dos processos, a colaboração entre serviços, a partilha de conhecimentos e a correcta gestão da informação;

- evitar excessivas departamentalizações que acabam por ser uma fonte de pressão para o crescimento de efectivos;

- descontinuar as funções que deixaram de ter sentido útil, evitar a proliferação de organismos e a duplicação de competências.

É também neste contexto que se funda a prioridade dada por este Governo à formação e qualificação dos Funcionários e Dirigentes, agentes do desempenho e organização preconizados. Assim, entende-se como essencial:

- a promoção de uma cultura de Administração Pública fundada na ética e no aprofundamento dos valores de serviço público, apostando no mérito, no incentivo ao desempenho individual e colectivo, na responsabilidade e na responsabilização, na definição de objectivos e subsequente avaliação dos seus resultados;

- a valorização dos recursos humanos através do reconhecimento do mérito individual, de oportunidades de aperfeiçoamento profissional e pelo estímulo à participação activa e responsável na satisfação do bem comum;

- a necessidade de alterar o processo decisório e de responsabilização dos dirigentes da Administração Pública para o que se impõe passar de uma Administração de procedimentos e de despesa para uma Administração de responsabilidade, de iniciativa e de resultados.

Sendo os serviços de recepção e atendimento verdadeiras "vitrinas" do funcionamento da Administração Pública, e encontrando-se concluído, ao nível dos Ministérios, a identificação dos serviços com impacto no cidadão e nas empresas, importa prosseguir na consolidação e melhoria deste processo.

O Governo considera igualmente imperativo a aposta na generalização da utilização das tecnologias de informação e no desenvolvimento do "e-government", no sentido de melhorar a qualidade e a celeridade dos serviços prestados pela Administração.

A utilização das novas tecnologias de informação deverá contribuir de forma decisiva para a redução do quase-imposto tempo e do carácter supérfluo de algumas formalidades, permitindo serem os próprios serviços a recolher elementos de prova através do acesso directo às fontes de informação.

O objectivo primeiro e o aferidor por excelência de qualquer Reforma Administrativa é simplificar o acesso da sociedade ao uso e fruição dos bens e serviços prestados pelo Estado.

Assim sendo, entende ainda o Governo que deverá ser estabelecido um Programa de Simplificação de Actos e Procedimentos na relação entre o Estado e as pessoas, famílias e empresas, designadamente através da simplificação de formalismos e de procedimentos no relacionamento entre a Administração e os cidadãos, de forma a criar uma nova cultura da Administração Pública ao serviço das pessoas.

6. AUTONOMIA REGIONAL

Tal como o Governo anterior, o XVI Governo Constitucional assume expressamente o compromisso de aprofundamento da Autonomia Regional.

Defendemos um modelo aberto, susceptível de permanentes melhorias e aperfeiçoamentos. De facto, se a autonomia tem estado na base de notáveis progressos, os problemas que afectam as Regiões Autónomas continuam a ser vários. A sua solução deve caber, antes de mais, às próprias Regiões, que, para tal, têm de contar com a solidariedade nacional.

Pelas suas características próprias, pela sua natureza insular, pela periferia em que se encontram e por conhecidas razões históricas, os Açores e a Madeira, não só justificam a autonomia de que gozam, como têm direito, reafirmamos, à solidariedade do todo nacional.

Como qualquer construção humana, a autonomia regional suscita dificuldades.

Mas a forma de as resolver não será através da criação de impasses ou do estabelecimento de mais limites, mas sim através de um melhoramento que responda, no quadro da unidade nacional, às necessidades e aos legítimos anseios das populações regionais.

Nestes últimos dois anos, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira conheceram uma acção governativa que confirmou, de forma inequívoca, a autonomia regional como um verdadeiro direito das Regiões Autónomas e não como uma concessão do Estado.

O aperfeiçoamento dessa autonomia, sempre num quadro de solidariedade, tem sido uma prioridade estabelecida e cumprida.

Através da criação de mecanismos de coordenação e de acompanhamento permanente das matérias relativas às Regiões Autónomas, em colaboração com os respectivos Governos Regionais, foi possível reforçar a Autonomia Regional, por via da análise das propostas formuladas pelos Governos das Regiões Autónomas, assegurando o empenho do Governo da República na satisfação, com carácter prioritário, das necessidades das populações regionais.

Esta dinamização das relações entre os Governos da República e Regionais, em nome de um maior respeito pelas autonomias, permitiu uma resolução mais célere dos problemas que se colocaram e dos que permaneciam sem resposta, muitos dos quais há vários anos.

Procurou-se também salvaguardar, com seriedade e empenho, os interesses específicos das regiões ultra-periféricas no âmbito da União Europeia, defendendo-os de forma inabalável, junto dos seus parceiros europeus.

Este quadro de actuação tem sido, sem dúvida, determinante. Mas a resolução dos problemas específicos das Regiões Autónomas permanece um desafio.

Por isso, este Governo continuará a adoptar medidas e orientações que contribuam para afastar concepções dogmáticas