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3040 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

merecerá especial atenção a criação de parcerias entre a iniciativa empresarial e o Estado Português, em particular através do Fórum Empresarial da CPLP.

RUMAR A UMA DIPLOMACIA DO SÉCULO XXI
Subjacente à modernização da acção externa está a adequação das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros às novas realidades. Neste contexto, e dada a pluralidade de matérias que são abordadas nos fora internacionais, assume especial importância a coordenação inter-ministerial que prepare e sustente as posições nacionais. Por outro lado, a constante mudança e a emergência de novos desafios obrigam a uma política externa dinâmica e consistente, capaz de antecipar e responder em cada momento às exigências da política internacional. Torna-se, assim, fundamental desenvolver capacidades de planeamento político, alerta precoce e gestão de crises, que projectem a nossa actuação no mundo.

3. ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Uma sociedade livre e democrática pressupõe a realização de uma política de segurança que assegure o exercício pleno da cidadania, como garantia da liberdade e postulado fundamental do Estado de Direito.
Para tal, é imprescindível a percepção da existência de um novo quadro de ameaças internas e externas, potenciado pelos recentes acontecimentos internacionais.
Até à entrada em funções do XV Governo, eram evidentes manifestações de enfraquecimento da autoridade do Estado, a par do aumento da intranquilidade pública, bem como de uma certa banalização da desobediência civil, traduzida numa proliferação de protestos não autorizados, de bloqueios das vias públicas e de boicotes eleitorais.
Por força de tudo isto, questionava-se a autoridade do Estado sempre que os seus órgãos ou agentes tinham de actuar, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da repressão dos acontecimentos ilícitos, acentuando-se a desconfiança na justiça e nos valores essenciais, numa corrida vertiginosa em direcção a uma enfatização das questões relativas à insegurança.
Ora, se essa tendência foi invertida com a acção meritória e determinada do XV Governo, impõe-se que as orientações políticas do Governo para este sector, antes de mais, recoloquem a segurança no seu lugar próprio, enquanto valor essencial de uma sociedade democrática e factor imprescindível para o desenvolvimento social e económico do País.
Neste quadro importa definir prioridades e a adopção das medidas necessárias para que se desenvolva uma estratégia de segurança proactiva e não reactiva.
Por isso a prossecução de uma política de segurança interna eficaz na manutenção da ordem e tranquilidade pública, na prevenção e no combate a todos os tipos de criminalidade e na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, implica que se prossiga a reposição do prestígio e da autoridade do Estado e se confiram os meios e os instrumentos adequados para a consecução de tal finalidade.
Para este desafio importa ter presente que a segurança dos cidadãos começa pelo exercício pleno dos direitos de cidadania, no respeito pela lei e na transmissão de valores fundamentais, designadamente em áreas como a educação e a integração social das minorias.
A segurança é, em primeira linha, uma responsabilidade colectiva assumida pelo Estado, mas também um direito e um dever de cada cidadão.
Daí que seja impreterível instituir ligações sólidas e institucionais das Forças de Segurança e dos seus agentes à sociedade civil, sejam elas de natureza pública ou privada, através de encontros conjuntos e contactos permanentes.
No âmbito de uma política eficaz de segurança, afigura-se ainda necessário proceder a uma correcta ponderação do actual Sistema de Informação da República (SIRP), sempre numa lógica de reforço do sistema democrático face a ameaças de carácter transnacional, que são cada vez mais complexas e que requerem uma detecção atempada de eventuais focos de perigosidade, no quadro de uma democracia consolidada como a nossa.
Importa, também, aperfeiçoar e intensificar, em reciprocidade, a cooperação policial no âmbito do terceiro pilar da União Europeia - especialmente no quadro do novo Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça - no combate à criminalidade e ao terrorismo internacional.

Do mesmo modo se torna necessário desenvolver a cooperação com as instâncias europeias no âmbito da política de imigração.
No domínio da segurança, o Governo tem em vista:
- a adopção de políticas de prevenção da insegurança e da delinquência, designadamente através de programas nas áreas da educação, da ocupação dos tempos livres e da prática desportiva;

- a definição de medidas concretas que garantam uma eficaz articulação entre as forças de segurança no combate ao crime, designadamente a nível da coordenação orgânica, e a efectivação de acessos ao já criado sistema integrado de informação criminal, por parte das autoridades com competência de investigação;

- a orientação estratégica e a preparação das Forças de Segurança para o combate aos principais tipos de criminalidade que afectam a segurança dos cidadãos nas áreas onde se verificam maiores índices de violência e perigosidade;

- a aprovação de uma lei de reorganização das Forças de Segurança, clarificando o seu estatuto, consagrando o regime dual - natureza militar da GNR e natureza civil da PSP;

- a introdução de critérios de avaliação de mérito na gestão da Forças de Segurança e a melhoria das condições de exercício das respectivas funções, incluindo a previsão de compensações pelas situações de risco;

- a consagração de uma estratégia global para a modernização e o reequipamento das Forças de Segurança, dotando-as de meios tecnológicos actuais, por forma a que possam prevenir e reprimir a criminalidade;
- a substituição dos elementos das polícias que realizam tarefas de natureza administrativa por funcionários civis, permitindo a sua afectação a tarefas de natureza exclusivamente policial;

- o desenvolvimento de políticas de proximidade, orientando a actividade policial para a resolução dos problemas dos cidadãos;

- o incremento de medidas de erradicação da violência em espectáculos desportivos, mormente a da responsabilidade de grupos organizados;