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3046 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

dos objectivos estratégicos disciplinadores da acção dos poderes públicos ao nível local e supra municipal, requerem igualmente uma reflexão cuidada sobre a adequação do actual regime financeiro dos municípios e freguesias às exigências de modernidade da sociedade portuguesa.

Urge, por isso, proceder ao levantamento das potencialidades e fraquezas desse mesmo regime financeiro e desenvolver os trabalhos conducentes à definição de um novo quadro financeiro capaz de dinamizar os processos de descentralização administrativa em curso e de reforço da autonomia do poder local.

Uma intervenção que deverá ser compatibilizada com a recente reformada tributação do património imobiliário e contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes.

Pretende-se, ainda, um quadro legal que possibilite a consolidação orçamental de forma sustentada, através da revisão da Lei das Finanças Locais e da procura de novos modelos de financiamento para as autarquias locais.

7.2 DESENVOLVER COMPETÊNCIAS E VALORIZAR OS RECURSOS HUMANOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

A formação para as autarquias locais constitui uma aposta do Governo, no sentido de contribuir para a modernização e reforma administrativa do Estado a nível local e para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.

As questões relacionadas com a formação e a gestão dos Recursos Humanos constituem hoje um elo indissociável do desenvolvimento local, tornando-se particularmente relevantes no contexto do progressivo reforço do poder local inerente ao processo de descentralização em curso.

Assim constituem medidas prioritárias do Governo, no âmbito do desenvolvimento de competências e da valorização dos Recursos Humanos na Administração Local:

- incrementar a utilização de novas modalidades de formação, apoiando e estimulando o desenvolvimento de projectos de formação inovadores, nomeadamente recorrendo à formação-acção e à formação à distância;

- desenvolver e qualificar a oferta formativa e promover uma cultura de Planeamento e Gestão da Formação e de contínua avaliação do seu impacto e eficácia;

- dinamizar o acesso dos funcionários e agentes da Administração Local aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);

- reforçar a articulação entre os processos formativos e as reformas em curso, nomeadamente a Reforma da Administração Pública a nível local, o processo de descentralização e o desenvolvimento da Sociedade de Informação e do e-gov local;

- desenvolver um novo "Programa Foral", com a abertura a novas tipologias de projectos e a novos destinatários, constituindo-se como um instrumento privilegiado na implementação das iniciativas da reforma da Administração Pública a nível Local e da reforma da Descentralização Administrativa do Estado;

- criação de incentivos à implementação de um Plano Nacional de Estágios para a Administração Local, em articulação com o Plano Nacional de Emprego (PNE), por forma a permitir o rejuvenescimento dos activos da Administração Pública Local e a fixação de jovens fora dos grandes centros urbanos, potenciando o reforço da acção dos municípios rurais, combatendo a desertificação humana do território e permitindo a consolidação das novas unidades territoriais (Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais), associadas ao processo de descentralização.

8. ASSUNTOS DO MAR

A nomeação de um Secretário de Estado dos Assuntos do Mar, na dependência do Ministro de Estado e sem intromissão orgânica na esfera da Defesa Nacional, mas beneficiando das óbvias sinergias que a proximidade das duas tutelas proporciona, constitui uma aposta estratégica do XVI Governo Constitucional.

A aposta nos Assuntos do Mar representa uma ideia de país, uma estratégia de futuro e uma oportunidade com valências tão diferentes como as que se perspectivam numa visão integrada e multidisciplinar do potencial estratégico representado pela condição marítima e oceânica de Portugal. O cumprimento deste programa implica um elevado sentido de cooperação e coordenação entre vários departamentos governamentais.

O Mar significou, na História de Portugal, uma condição de liberdade e independência. O Mar deve, também, significar no Portugal de futuro, uma extraordinária oportunidade de criação de riqueza.

O Mar significa, por outro lado, um desafio permanente, seja no plano do relacionamento internacional de Portugal - é o caso das Nações Unidas e da União Europeia -, seja no plano da revitalização das capacidades nacionais para garantir a segurança da nossa costa.

Enfim, o Mar representa uma oportunidade para gerar postos de trabalho, fortalecer sectores industriais, promover o desenvolvimento científico, articular uma nova competitividade das políticas de tráfego marítimo e infra-estruturas portuárias e, em geral, dotar o Estado Português das normas e instituições que clarifiquem as responsabilidades nos domínios directa ou indirectamente relacionados com o Mar.

Como pano de fundo da aposta no Mar, o Governo apreciará o trabalho muito positivo da Comissão Estratégica dos Oceanos, densificado no respectivo relatório e conclusões já entregues ao Primeiro Ministro e a merecer reflexão e despacho prioritários.

As prioridades estabelecidas no âmbito dos Assuntos do Mar são, nos próximos dois anos, as seguintes:
- promover a apreciação em Conselho de Ministros do relatório e conclusões apresentadas pela Comissão Estratégica dos Oceanos;
- promover o reforço da discussão pública e do debate político sobre as grandes questões oceânicas e marítimas que interessam a Portugal, tanto no plano da defesa do interesse nacional como no plano da articulação das políticas mais correctas para o sector no âmbito das organizações internacionais de que fazemos parte;
- assumir como necessário e útil para a articulação das políticas do Mar a definição do melhor modelo orgânico para dar representação técnica qualificada e integrada às políticas públicas do sector;
- contribuir com as acções necessárias para uma representação externa qualificada e coordenada de Portugal em todos os fora multilaterais sobre Oceanos e Mares, nomeadamente no âmbito das