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0003 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004

 

entidades e instituições com responsabilidades políticas e funcionais pela conservação da natureza.
Aquilo que constituiu, ao longo de anos, uma vasta zona de significativo interesse geológico onde conviviam a paisagem humanizada, áreas húmidas, matas, campos agrícolas, dunas, zonas florestais, albergando mais de centena e meia de espécies de aves, cerca de dezena e meia de anfíbios e quatro espécies de répteis, foi, assim, sofrendo um processo de degradação que é fundamental estancar e fazer reverter.
A indefinição e desadequação do seu estatuto estão certamente na base do desinteresse e tem potenciado esse processo de degradação, do qual nem sequer incêndios, de origem provavelmente criminosa, têm estado excluídos.
A pressão urbanística acentuou-se e foi já com grande dificuldade que, durante os anos 80, se conseguiu estancar um grande projecto para a construção de cerca de 2000 habitações turísticas com campos de ténis, hotéis e um vasto complexo de piscinas, que ameaçou de morte a reserva.
O congregar de opiniões suscitado pela discussão pública daquele mega projecto urbanístico permitiu que instituições como a Quercus, o Serviço Nacional de Parques, o Departamento de Zoologia da Universidade do Porto, e outros, reafirmassem a viabilidade da Reserva Ornitológica do Mindelo, facto que esteve então na base da inviabilização da pretensão pela Comissão de Coordenação da Região Norte e pela Secretaria de Estado do Ambiente.
Foi na sequência da rejeição desta pretensão urbanística que chegou a ser preparada a criação de uma Área de Paisagem Protegida para o Mindelo, tendo o projecto para o respectivo decreto-lei chegado a estar pronto para aprovação em Conselho de Ministros (na sequência da elaboração da "Proposta de Plano Preliminar da Área de Paisagem Protegida do Mindelo - Vila do Conde", concluído em 1987 no Serviço Nacional de Parques).
A redefinição de um estatuto legal que clarificasse a situação da área integrante da ROM e orientasse o respectivo desenvolvimento e recuperação ficou mais uma vez adiada.
De pouco vale também à Reserva Ornitológica do Mindelo a sua classificação como Biótopo Corine (n.º C11400138), ou a sua integração parcial em reserva de caça (Portaria n.º 725-E/93, de 10 de Agosto).
Apesar das portarias da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, de 1957 e 1959, se manterem em vigor, a verdade é que elas são "letra morta" e os condicionantes mais relevantes que enquadram a Reserva Ornitológica do Mindelo são os que decorrem das suas áreas incluídas na Reserva Agrícola e Ecológica Nacionais definidas no Plano Director Municipal de Vila do Conde, actualmente em revisão.

3. A Reserva Ornitológica na actualidade:

Não obstante a evolução negativa sofrida, a ROM continuou a "resistir" e mantém muitas das suas potencialidades naturais, conservando, segundo o próprio Plano de Ordenamento da Orla Costeira, área Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril de 1999, uma "importância regional inegável", "sendo uma das mais bem conservadas da área do plano, muito utilizada pelas aves migratórias, em especial passariformes". Segundo o mesmo POOC, a ROM, sendo "quase a única área com importância de conservação regional entre o litoral de Esposende e a Barrinha de Esmoriz, faz desta pequena área um importante refúgio a conservar a todo o custo".
A convergência de opiniões em torno da preservação da Reserva Ornitológica do Mindelo, envolvendo muitas organizações não governamentais na área do ambiente, de natureza local e nacional, as autarquias locais, quer ao nível de freguesias quer ao nível da Câmara Municipal de Vila do Conde, e ainda de diversos departamentos do Ministério que tutela o sector do ambiente, justifica que se dêem passos concretos com vista a criar um estatuto legal bem claro e definido para a Reserva Ornitológica do Mindelo.

4. A urgência de uma decisão que preserve a Reserva Ornitológica:

Há cerca de um ano o Grupo Parlamentar do PCP fez agendar o seu projecto de lei n.º 232/IX, que visava criar uma área de paisagem protegida na Reserva Ornitológica do Mindelo.
No debate ocorrido em Plenário, em 24 de Outubro de 2003, a maioria optou entretanto pela rejeição daquele projecto de lei (e de um outro apresentado pelo Bloco de Esquerda agendado "por arrastamento"), tendo entretanto aprovado um projecto de resolução (com o n.º 183/IX) sobre o mesmo tema, consubstanciado em cinco pontos, onde se "recomendava ao Governo"