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0004 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004

 

que efectuasse estudos prévios, auscultasse diversas instituições e associações e, só depois, criasse uma área protegida com limites a definir e um plano de ordenamento adequado (…).
Tudo isto era recomendado sem qualquer prazo, o que, quase um ano depois do debate, mostra bem a ineficiência da via aprovada pela maioria para proteger a natureza e o desenvolvimento ambientalmente sustentável na Reserva Ornitológica do Mindelo.
Como o PCP então previu, e o debate já na altura indiciava, esta resolução serviu apenas para adiar uma tomada de decisão que, à medida que os anos passam, corre o risco de se poder vir a tornar inútil.
Surgiu entretanto - aliás foi entregue na Assembleia da República na véspera do dia do debate do projecto de lei do PCP - uma petição assinada por cerca de 7000 cidadãos, reclamando deste órgão de soberania a "recuperação e protecção urgente" da ROM, tendo como "objectivos a preservação do valor natural, paisagístico e cultural, o desenvolvimento rural e a prática de actividades científicas, educativas e recreativas".
No fundo, os milhares de subscritores desta petição reclamam a criação de um estatuto legal que preserve a ROM e que permita o seu ordenamento.
Para a elaboração do relatório parlamentar sobre esta petição foram consultadas algumas instituições e associações, cujos pareceres são bem pertinentes e justificam plenamente a insistência do PCP numa iniciativa legislativa que crie uma área de Paisagem Protegida na Reserva Ornitológica do Mindelo.
De facto:
- Em várias ocasiões a Assembleia Municipal de Vila do Conde manifestou formalmente apoio à iniciativa, mormente na sessão de 22 de Dezembro de 2003;
- Outro tanto se infere do parecer da Câmara Municipal emitido em 25 de Fevereiro de 2004, onde se afirma estar na "enorme expectativa que se concretize uma figura jurídica (…)";
- O mesmo advoga a Comissão de Coordenação da Região Norte, desde há muito (estudo próprio de 1987), onde se diz que a ROM "deveria ser classificada como Área de Paisagem Protegida";
- Outro tanto defende o Movimento ProMindelo que coordenou a aludida petição remetida a 23 de Outubro de 2003 e que integra as principais organizações não governamentais em matéria de conservação da natureza (FAPAS, Liga para a Protecção da Natureza, Quercus);
- Por último, o parecer do próprio Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, emitido em 5 de Abril de 2004, que considera que a "área em causa poderá justificar a criação de uma área de paisagem protegida" (…), segundo opinião do ICN. Este Instituto fora, aliás, instado a emitir opinião sobre a pertinência da pretensão pelo próprio Secretário de Estado do Ordenamento do Território, na sequência da aprovação da atrás citada resolução apresentada pela maioria parlamentar.
Estão, assim, cumpridas as auscultações previstas na resolução aprovada em Outubro de 2003. Outro tanto se poderá dizer quanto à elaboração de estudos, na medida em que, quanto a estes, eles existem, com suporte e credibilidade técnica, e há bastante tempo. A título meramente exemplificativo podem citar-se o estudo apresentado pela Associação Movimento ProMindelo, o estudo elaborado pela então Comissão Coordenadora da Região Norte, para não esquecer toda a reflexão que precedeu a "classificação" constante no Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Caminha e Espinho. Há, pois, estudos oficiais e estudos promovidos por ONG, perfeitamente concordantes e que assumem completa e total actualidade.
As opiniões são, no essencial, consensuais em torno da necessidade de aprovar um regime legal de protecção para a ROM. No entanto, o tempo entretanto decorrido (não só sobre a data da aprovação da resolução, como igualmente sobre as datas em que todos os pareceres citados foram emitidos) mostra à evidência que é preciso tomar uma nova iniciativa para concretizar, do ponto de vista legislativo, a ideia de conferir um estatuto legal que permita a defesa e recuperação da ROM.
Importa, portanto, criar a área de paisagem protegida, conferir-lhe natureza regional (pois o interesse no âmbito da Área Metropolitana do Porto parece evidente), e aprovar em lei da Assembleia da República os preceitos gerais aos quais o Governo dará seguimento administrativo e regulamentar.
É este objectivo que o projecto de lei do PCP visa. A partir dele será possível definir áreas de ordenamento da ROM (áreas de reserva natural, áreas de agricultura e florestação, áreas de turismo, lazer e recreio, áreas afectas ao desenvolvimento urbano), num processo de delimitação onde participem as autarquias, as associações ambientalistas e as associações de proprietários.