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45 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

de programas, sete assumem natureza claramente horizontal. Por outro lado, em número significativo de programas, apresenta-se quer a despesa de investimento (secção 2.2.3.1), quer a despesa de funcionamento (secção 2.2.3.2), decorrentes da execução dos projectos de investimento e das actividades que os integram.
A presente programação reflecte a conciliação entre o objectivo de consolidação das contas públicas e estímulo ao crescimento económico e desenvolvimento do País, tendo como enquadramento a política económica e social definida no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano, designadamente no que se refere ao aumento da competitividade da economia e ao bem-estar dos Portugueses.
2.2.3.1. Programas de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) Tendo presentes as orientações de política económica, financeira e social, o Governo: • definiu um nível de investimento da Administração Central consistente com os objectivos de política económica e social e os constrangimentos da política orçamental; • atribuiu as dotações do Capítulo 50 do OE tendo em consideração as prioridades que se colocam à economia e sociedade portuguesas e ao seu percurso numa trajectória de modernização e progresso; • procurou assegurar a boa utilização dos fundos estruturais, quer em termos quantitativos, quer em termos qualitativos; • orientou as dotações disponíveis para as despesas efectivamente produtivas e socialmente úteis.
A programação inscrita no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 2005 envolve uma despesa global de 6820 milhões de euros, que representa cerca de 5% do Produto Interno Bruto, corresponde a um acréscimo de cerca de 16% em relação ao valor inicial do PIDDAC 2004.
Do financiamento total afecto ao PIDDAC 2005, 60% tem origem em recursos nacionais, correspondendo os restantes 40% a financiamento comunitário (fundos estruturais e fundo de coesão).
O financiamento inscrito no Capítulo 50 do Orçamento do Estado – Receitas Gerais, no montante de cerca de 2604 milhões de euros, representa cerca de 38% do financiamento total.
O restante financiamento nacional afecto ao PIDDAC 2005 (21,5%) provem dos orçamentos das entidades executoras dos investimentos inscritos neste instrumento de política, apresentando um crescimento significativo.
O financiamento comunitário previsto no âmbito do PIDDAC 2005 tem um acréscimo de 5,5% e o financiamento nacional inscrito no Cap. 50 – Receitas Gerais do PIDDAC 2005 situarse-á cerca de 12% acima do nível inicial de 2004, reflectindo um esforço orçamental significativo, visando áreas prioritárias da governação: • Nos Ministérios da Defesa e da Justiça, a satisfação de compromissos associados à defesa do ambiente marítimo e ao exercício de funções importantes de soberania e cidadania, apresentam os crescimentos mais significativos, respectivamente quintuplicando e triplicando a dotação inicial de 2004; • Nos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Ciência, Inovação e Ensino Superior, da Cultura e do Ambiente e Ordenamento do Território, cerca de 75% dos projectos têm um crescimento superior a 20%, cobrindo áreas importantes para a imagem externa do País, para o