O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0065 | II Série A - Número 017 | 20 de Novembro de 2004

 

o) As espingardas e carabinas facilmente desmontáveis em componentes de reduzida dimensão com vista à sua dissimulação;
p) As espingardas cujo comprimento de cano seja inferior a 46 centímetros;
q) Os silenciadores.

3 - São armas da classe B:

a) As armas de fogo curtas de repetição ou semi-automáticas.

4 - São armas da classe B1:

a) As pistolas semi-automáticas com os calibres denominados: 6,35 milímetros Browning (.25 ACP ou .25 Auto), 7,65 milímetros Browning (.32 ACP ou .32 Auto) e 9 milímetros Browning curto (.380 ACP ou .380 Auto), ou, para fins desportivos, de calibres .32 Smith & Wesson Wadcutter e .38 Smith & Wesson Wadcutter;
b) Os revólveres com os calibres denominados: .32 Smith & Wesson Long, .32 Harrington & Richardson Magnum e .38 Special.

5 - São armas da classe C:

a) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada;
b) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais canos, se um deles for de alma estriada;
c) As armas de fogo longas semi-automáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 centímetros;
d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central;
e) As armas de fogo de calibre até 6 milímetros unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar;
f) As réplicas de armas de fogo, quando usadas para tiro desportivo;
g) As armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5 milímetros.

6 - São armas da classe D:

a) As armas de fogo longas semi-automáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 centímetros;
b) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 centímetros, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa;
c) As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa.

7 - São armas da classe E:

a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta);
b) As armas eléctricas até 200.000 Volts, com mecanismo de segurança;
c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da direcção nacional da PSP, após parecer pericial favorável dos serviços de investigação científica competentes da Polícia Judiciária.

8 - São armas da Classe F:

a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais;
b) As armas de ar comprimido de recreio;
c) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a colecção;
d) As armas de fogo inutilizadas quando destinadas a colecção.