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0068 | II Série A - Número 017 | 20 de Novembro de 2004

 

1 - As armas da classe E são adquiridas mediante declaração de compra e venda.
2 - A aquisição, detenção, uso e porte de armas da classe E é autorizada:

a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe E;
b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B, B1, C, D, licença de coleccionador, licença de atirador desportivo A, B, C, D e mestre atirador, licença de detenção domiciliária e licença especial e a todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, seja atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma.

Artigo 10.º
Armas da classe F

1 - As armas da classe F são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
2 - A aquisição, detenção, uso e porte de armas da classe F é autorizada:

a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe F;
b) Aos titulares de licença de coleccionador.

Artigo 11.º
Armas da classe G

1 - As armas da classe G são adquiridas nos termos dos números seguintes.
2 - A aquisição de armas veterinárias e lança cabos é permitida, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos que, por razões profissionais ou de prática desportiva, provem necessitar das mesmas.
3 - A aquisição de armas de sinalização é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a quem desenvolver actividade que justifique o recurso a meios pirotécnicos de sinalização.
4 - A aquisição de armas de ar comprimido desportivas é permitida, mediante declaração de compra e venda, a todos que se mostrem filiados numa federação, associação ou secção desportiva da modalidade, e podem ser vendidas a maiores de 12 anos, naquelas condições, desde que acompanhados por quem prove exercer o poder paternal.
5 - A aquisição de armas de softair é permitida, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos, unicamente para a prática desportiva e mediante prova de filiação numa federação desportiva da modalidade.
6 - A autorização referida no n.º 3 deve conter a identificação do comprador, a quantidade e destino das armas de sinalização a adquirir e só pode ser concedida a quem demonstre desenvolver actividade que justifique a utilização destas armas.
7 - A detenção, uso e porte destas armas só são permitidos para o exercício das mencionadas actividades.

Capítulo II
Licenças para uso e porte de armas ou sua detenção

Secção I
Tipos de licença e atribuição

Artigo 12.º
Classificação das licenças de uso e porte de arma ou detenção

1 - De acordo com a classificação das armas constante do artigo 3.º, os fins a que as mesmas se destinam, bem como a justificação da sua necessidade, podem ser concedidas pelo director nacional da PSP as seguintes licenças de uso e porte ou detenção:

a) Licença B, para o uso e porte de armas da classe B e E;
b) Licença B1, para o uso e porte de arma da classe B1 e E;