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0067 | II Série A - Número 017 | 20 de Novembro de 2004

 

Regionais, aos Membros do Conselho de Estado, aos Governadores Civis, aos Magistrados Judiciais, aos Magistrados do Ministério Público e ao Provedor de Justiça;
b) A todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, seja atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe B;
c) Aos titulares da licença B;
d) Aos titulares de licença de coleccionador;
e) Aos titulares de licenças de atirador desportivo C e mestre atirador;
f) Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º.

Artigo 6.º
Armas da classe B1

1 - As armas da classe B1 são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
2 - A aquisição, detenção, uso e porte de armas da classe B1 é autorizada:

a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe B1;
b) Aos titulares de licença de atirador desportivo B, apenas para as pistolas de calibre .32 Smith & Wesson Wadcutter e .38 Smith &Wesson Wadcutter e revólveres de calibre 32 Smith & Wesson Long, e .38 Special.;
c) Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º.

3 - A aquisição é, ainda, autorizada a entidades que exerçam a actividade de segurança privada nos termos da lei, aos municípios e outros organismos do Estado, para uso e porte dos seus trabalhadores e funcionários titulares de licença especial atribuída ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, bem como à entidade patronal que empregue guarda de propriedade rural titular de licença B1.

Artigo 7.º
Armas da classe C

1 - As armas da classe C são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
2 - A aquisição, detenção, uso e porte de armas da classe C é autorizada:

a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe C;
b) Aos titulares de licença de coleccionador;
c) Aos titulares de licenças de atirador desportivo A, apenas para as armas de fogo de calibre até 6 milímetros unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar;
d) Aos titulares de licenças de atirador desportivo B ou C e mestre atirador;
e) A todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, lhes seja atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe C.

Artigo 8.º
Armas da classe D

1 - As armas da classe D são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
2 - A aquisição, detenção, uso e porte de armas da classe D é autorizada:

a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes C ou D;
b) Aos titulares de licença de coleccionador;
c) Aos titulares de licenças de atirador desportivo C ou D e mestre atirador;
d) A todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, seja atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe D.

Artigo 9.º
Armas da classe E