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0027 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Saldo Global das Administrações Públicas

E. Normas fiscais e orçamentais

I. Normas orçamentais

A proposta de lei de Orçamento do Estado para 2005 consagra um conjunto de normas com incidência orçamental de que se destacam:

1. Cativações

Ficam cativos 20% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar e 21,4% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado.
Ficam ainda cativos 15% do total das verbas não referidas anteriormente, com excepção de:

a) Remunerações certas e permanentes;
b) Juros e outros encargos;
c) Transferências para o Serviço Nacional de Saúde, Ensino Superior e Politécnico e Acção Social, Administrações Regional e Local, Segurança Social e União Europeia;
d) Contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações.

Ficam também cativos 15% do total das verbas orçamentadas em aquisição de bens e serviços, de todos os serviços e fundos autónomos constantes do Mapa VII, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

2. Alienação e oneração de imóveis

A alienação de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação públicas, depende de autorização prévia do Ministro das Finanças, que fixa mediante despacho a afectação do produto da alienação ou da oneração, devendo ser adoptado, preferencialmente, o procedimento da hasta pública sem prejuízo do recurso ao procedimento de ajuste directo.

3. Retenção de montantes nas transferências

As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da Administração Central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da Segurança Social e da