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0026 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Evolução da dívida pública

X. Défice público

A programação financeira de médio prazo estabelece como objectivo a redução progressiva do défice global das administrações públicas de 2,9% do PIB em 2004, para 1,8% em 2007. A trajectória descrita na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 admite que apenas será possível alcançar uma situação próxima do equilíbrio orçamental não em 2005, como previsto em 2002 pelo XV Governo Constitucional, mas apenas em 2008.
Os indicadores referidos, embora sejam os clássicos para analisar o esforço de consolidação orçamental, não transmitem com clareza a situação actual de Portugal. Tal facto deve-se a ter havido um recurso insistente a montantes muito elevados de denominadas "medidas extraordinárias" que foram usadas de forma a assegurar a contenção do défice abaixo do limiar de 3% previsto no denominado Pacto de Estabilidade e Crescimento aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 1466/97, de 7 de Julho, relativo ao Reforço da Supervisão das Situações Orçamentais e à Supervisão e Coordenação das Políticas Económicas e pelo Regulamento (CE) n.º 1467/97, de 7 de Julho, relativo à Aceleração e Clarificação da Aplicação do Procedimento Relativo aos Défices Excessivos.
Foram essas medidas extraordinárias que permitiram reportar à Comissão Europeia valores dos saldos efectivos globais abaixo dos referidos 3%, quando, no entanto, tais saldos, não corrigidos do ciclo e sem as medidas extraordinárias foram de facto de - 4,1% em 2002, - 5,4% em 2003, - 4,8% em 2004, prevendo-se que seja de - 4,2% em 2005.
Para o pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia no domínio da política orçamental o Governo está obrigado, mais uma vez, ao recurso a medidas extraordinárias no Orçamento do Estado para 2005, mas que se estima que venham a assumir, em percentagem do PIB a um nível inferior ao previsto para 2004, já que passam de cerca de 2 % do PIB (2004) para 1,4% do PIB (estimativa para 2005).