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0077 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- Acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao QCAIII.
No que concerne à política de habitação:
- Aprovação e acompanhamento da implementação do novo regime do arrendamento urbano;
- Aplicação do novo regime de subsídio de renda, que visa apoiar as famílias que não tenham capacidade económica para suportar os aumentos de renda resultantes da entrada em vigor do novo regime do arrendamento urbano;
- Criação de mecanismos legislativos e fiscais que permitam evitar a manutenção de fogos devolutos, contrariando por esta via a degradação do parque habitacional, garantindo, em simultâneo, um mais eficaz funcionamento do mercado;
- Reforço das operações de requalificação e dotação de infra-estruturas sociais em bairros de habitação de custos controlados, com vista à sua melhor integração no tecido urbano, contrariando fenómenos de exclusão social;
- Prosseguimento das acções desenvolvidas no âmbito dos programas de realojamento, garantindo às famílias em situação de grave carência habitacional o acesso a uma habitação condigna;
- No âmbito do PROHABITA e do PER, incentivo ao recurso à reabilitação de habitações e utilização de fogos devolutos em regime de arrendamento na resolução das situações de grave carência habitacional;
- Criação de parcerias entre fundos de investimento e municípios para um realojamento mais célere das famílias a residir em habitações precárias;
- Implementação do novo programa de reabilitação urbana, designado por REABILITA, no sentido de aumentar significativamente o número de edifícios reabilitados;
- Aumento da garantia da qualidade da construção para uso habitacional, desde logo ao nível do projecto e materiais, bem como através de parcerias, nomeadamente com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de expropriação de imóveis degradados;
- Agilização dos processos de aquisição pelas autarquias de prédios em ruínas/degradados, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam;
- Gestão, no quadro das competências da Administração Central, de forma sustentada dos solos no que à construção diz respeito, privilegiando-se, assim, a reabilitação e renovação do edificado já existente;
- Incremento do apoio à habitação de custos controlados, através da concessão de apoios à requalificação e dotação de infra-estruturas sociais de apoio em bairros de habitação de custos controlados com vista à sua melhor integração no tecido urbano, contrariando fenómenos de exclusão social;
- Finalizar a reorganização da presença institucional do Estado no sector, decorrente da fusão do INH e IGAPHE, visando uma maior racionalização e eficácia dos meios, e extinção efectiva do IGAPHE;
- Elaboração do Plano Nacional de Acessibilidade aos Edifícios da Administração Pública desenvolvido pela DGEMN, tendo em vista a supressão de barreiras urbanísticas e arquitectónicas;
- Implementação do sistema de controlo de custos de cada um dos trabalhos inerentes à realização de qualquer intervenção de conservação e construção nova pois, este sistema, em base de dados, permitirá conhecer, com exactidão, a evolução desses custos por região do país e empresa, além de tornar imediatas as avaliações de encargos com qualquer intervenção.

2 - Tradução orçamental da proposta de lei n.º 145/IX, das áreas tuteladas pelo Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional :
A despesa consolidada do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional ascende a 3.221,6 milhões de euros, o que representa 6,3% do total da despesa da Administração Central e 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB).
Relativamente à estimativa para 2004, verifica-se um acréscimo de 4,8%, devido, essencialmente, aos aumentos ocorridos na área dos Investimentos do Plano e nas Transferências para a Administração Local que apresentam um incremento de 58% (+82,7 milhões de euros) e 2,7%, respectivamente.
Do conjunto dos organismos autónomos constata-se uma variação global positiva de 11,2%, face à execução prevista de 2004, salientando-se o acréscimo de 31,2% (+99,9 milhões de euros), no Instituto Nacional de Habitação que se insere pela primeira vez neste Ministério.