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0080 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Enxoé e Santa Clara; início da elaboração dos planos das albufeiras de Fronhas, Odeleite, Odelouca, São Domingos, Tapada Pequena; implementação dos planos já em vigor, mediante o estabelecimento de sinalização adequada e o desenvolvimento de acções de fiscalização e de promoção da segurança nas utilizações destes espaços;
- Conclusão dos planos específicos de extracção de inertes em domínio hídrico relativamente ás Bacias Hidrográficas dos rios Lima, Cavado, Mondego e Vouga.
No domínio do ambiente:
- Concretizar as medidas que constam do Plano Nacional para as Alterações Climáticas, designadamente o Programa de monitorização, e a definição da participação nacional nos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto;
- Mobilização das Agendas 21 Locais como instrumentos privilegiados para a adopção de estratégias integradas e sustentáveis de desenvolvimento;
- Apoiar as autarquias locais para a preparação de mapas de ruído, assegurando a sua efectiva integração nos instrumentos de gestão territorial e a melhoria do ambiente urbano;
- Dar continuidade aos sistemas de gestão ambiental e de melhoria do desempenho e qualificação ambiental, e promover as medidas de eficiência ambiental e energética da economia, através da utilização de recursos endógenos e renováveis, no quadro também da internalização dos custos ambientais no preço do produto final;
- Reforço dos mecanismos de responsabilidade ambiental a par da implementação da função de fiscalização e de inspecção e consolidação do papel de regulador e de normalizador, em particular com reforço dos meios compatíveis com as exigências de uma acção rigorosa e eficaz;
- Promoção do Programa de Acção Ambiente/Saúde 2005-2010, com o objectivo de minimizar as ameaças ambientais para a saúde;
- Mobilizar o recurso aos sistemas e tecnologias de informação, como suporte à manutenção, actualização e troca de informações da Base de Dados sobre Ambiente, e concretizar medidas de estímulo à participação pública, em particular através da utilização das ferramentas da sociedade de informação;
- Lançar as bases do Green procurement, no sentido da promoção dos serviços e produtos ambientalmente sustentáveis, inscrita no quadro da exemplaridade do Estado e de uma Administração eco-responsável;
- Privilegiar o papel da educação ambiental e do incremento dos instrumentos de sensibilização ambiental e fomentar o acesso à informação ambiental e à participação do público;
- Reforçar o acompanhamento das temáticas comunitárias e internacionais em matéria de Ambiente, e de ordenamento do território, e da maior mobilização da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- Optimizar os meios técnicos e financeiros que permitam o lançamento de um programa nacional de solos contaminados, permitindo a prevenção e o controlo da contaminação dos solos, bem como a recuperação de locais contaminados numa óptica do aproveitamento e de requalificação daquelas áreas, permitindo a valorização e o uso dos terrenos, aproveitando sinergias e competências com outras entidades, bem como se procederá à criação de uma base de dados de solos contaminados;
- Conclusão da Estratégia de Redução da Matéria Orgânica que visa a diminuição dos quantitativos de resíduos biodegradáveis a enviar para aterro, preconizada na Directiva "Aterros" e está explícito o acompanhamento das Entidades Gestoras criadas para os fluxos específicos;
- Implementação do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais e a consolidação do processo de colaboração com as entidades competentes em matéria de resíduos hospitalares e agrícolas.
- Promoção até ao final de 2005, por parte da Adp, após a tomada das medidas de valorização, reestruturação da carteira e saneamento financeiro consideradas necessárias, proceder à abertura do seu capital até ao limite de 49% da totalidade do mesmo, mediante um aumento faseado de capital, até 1000 milhões de euros, com novas entradas em dinheiro, através da ampla dispersão junto de investidores institucionais e particulares, por via do mercado de capitais, permitindo, designadamente, o encaixe financeiro necessário à conclusão da infra-estruturação do País.

2 - Dotação orçamental prevista para o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território: