O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0084 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

2001 2002 2003 2004 2005*
3 218 10 074 6 359 8 845 9 287
(*Previsão)

Verifica-se assim, desde 2001, um aumento global do endividamento do Estado na ordem dos 6 069 M.€, de cerca de 190%.
Entretanto, o endividamento líquido anual dos municípios vem decrescendo de forma drástica desde 2002.

(M.€)
1998 1999 2000 2001 2992 2003 2004
272 203 307 621 699 387 203*
(*Até Agosto de 2004)

Por outro lado, se nos últimos seis anos compararmos, quer os valores máximos quer o valor médio (415 M €) do endividamento líquido anual, verificamos que estão acima do montante para rateio, na base do "endividamento zero", agora proposto pelo Governo, mesmo se acrescido dos valores resultantes da excepção para empréstimos destinados a obras co-financiadas por fundos comunitários.
Em relação àquele valor médio, regista-se assim um desvio negativo que não faz qualquer sentido que não seja creditado a potenciais créditos novos. Acresce que o potencial de investimento dos municípios, representando mais de 53% do total da Administração Pública no seu conjunto; gera, entretanto, receitas significativas.
Tais são os casos dos acréscimos de receitas de IVA e de IRC, directamente decorrentes da realização daquele investimento municipal, receitas essas que não existiriam se tais obras não fossem concretizadas. Com as taxas em vigor, não é difícil estimar que, por exemplo, 250 milhões de € de investimento possam gerar mais de 60 milhões de € de receita fiscal suplementar - extrapolando, quer isto dizer que do crédito utilizado pelos municípios, só cerca de 75% o é de facto, pois os restantes.25% são na prática, amortizados em acréscimos de receita fiscal gerada.
Perante tal conjunto de dados, fácil é constatar que os princípios estabelecidos pelo Programa do Governo e atrás transcritos de "solidariedade recíproca" e da "proporcionalidade" são afinal utilizados em sentido único e unilateral decidido em causa própria - o do cada vez maior endividamento do subsector Administração Central e da estabilização ou decréscimo do recurso ao crédito do subsector Administração Local. E será suposto que os conceitos definidos no Programa do Governo se referem a proporcionalidade directa e não a proporcionalidade inversa.
Resulta de tudo isto que será inteiramente justo alargar consideravelmente a possibilidade de recurso dos municípios ao crédito, quer pelo cumprimento ético dos princípios em jogo quer pela comparação com os valores registados nos últimos anos.
Fará assim todo o sentido que, no mínimo, para lá do montante das amortizações efectuadas em 2003 (posteriormente corrigido com o valor de 2004), possa haver uma parcela adicional que introduza alguma "solidariedade recíproca" e "proporcionalidade" entre os subsectores da Administração Central e da Administração Local, ajudando, assim, a que o Governo cumpra de forma digna o seu Programa e repondo alguma justiça relativa e de ética política nesta situação

4 - Transportes escolares (artigo 12.º)

A proposta de lei inscreve uma verba destinada a compensar os municípios pelos encargos adicionais suportados com os transportes escolares dos alunos do 7.º , 8.º e 9.º anos, devido ao alargamento da escolaridade obrigatória.
Porém, é inscrita a mesma verba de 2004 sem ser tida em conta a necessidade de prolongamento do ano escolar, como à ANMP oportunamente alertara.
Assim, a verba a inscrever deverá ser corrigida para 22,5 milhões de euros.

5 - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira (artigo 16.º)