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0087 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP, tendo-se registado a ausência do PSD e CDS-PP.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação

Relatório

I - Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 145/IX ("Grandes Opções do Plano para 2005") e a proposta de lei n.º 146/IX ("Orçamento do Estado para 2005").
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 15 de Outubro de 2004, as referidas propostas de lei baixaram à Comissão de Economia e Finanças e às demais comissões especializadas permanentes para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da República e na lei.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei n.º 145/IX ("Grandes Opções do Plano para 2005") e a proposta de lei n.º 146/IX ("Orçamento do Estado para 2005") na parte respeitante aos domínios da Educação (ensino superior e não superior), Ciência, Cultura, Juventude e Desporto.
Para este efeito, e cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, foram realizadas quatro reuniões conjuntas da Comissão de Economia e Finanças com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, às quais compareceram em audição, para apresentar e debater as propostas de lei em apreciação, os membros do Governo que tutelam as áreas que cabem no âmbito das competências materiais desta Comissão Parlamentar, ou seja, a Sr.ª Ministra da Educação, a Sr.ª Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra da Cultura.
Refira-se, por último, que para elaboração do presente relatório foram colhidos elementos no texto das propostas de lei em apreciação, no relatório do Orçamento do Estado para 2005, nos documentos fornecidos pelos membros do Governo que tutelam as áreas da Educação, Ciência, Inovação e Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto e nas informações disponibilizadas nos "sítios" oficiais dos respectivos Ministérios e no portal do Governo.

II - Sobre a proposta de lei n.º 145/IX - "Grandes Opções do Plano para 2005"

Nota introdutória

Na apresentação da proposta de lei n.º 145/IX o Governo realça a sua "aposta firme nas áreas da Inovação, Sociedade de Informação, Ciência e Investigação, bem como no Ambiente e na Cultura, neste caso com relevo também para a sua afirmação externa. O objectivo da qualificação e competência nestas matérias, fazendo simultaneamente deste esforço uma fonte de atracção de investimento nacional e estrangeiro e uma oportunidade de desenvolvimento de actividades geradoras de emprego e de inovação.". Também a Educação é referida como área onde o Governo continuará a "apostar com um forte investimento".
Saliente-se que quase todas as áreas acima referidas, nomeadamente a Inovação, a Sociedade de Informação, a Ciência, a Investigação, a Cultura e a Educação, cabem no âmbito da esfera de competências materiais da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Estas áreas, assim com as da juventude e do desporto, que são igualmente matérias da competência desta Comissão Parlamentar, encontram-se integradas na 4.ª Opção de Política para 2005 - Investir na Qualificação dos Portugueses, à qual se encontra atribuído 14% do financiamento total do PIDDAC, merecem a análise que segue.
Educação

A proposta de lei n.º 145/IX autonomiza o ensino pré-escolar, básico e secundário do ensino superior e, em ambos os casos, faz um balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004, definindo, de seguida, as medidas de política a concretizar em 2005.