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0086 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

É dada autorização ao Governo para legislar no âmbito das formas de contratação para o exercício de competências pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
A ANMP defende que o elenco de prioridades seja desde já definido na proposta de lei ou que, no mínimo, seja fixado o prazo de 3 de Março de 2005 para a sua definição.

11 - Alienação e oneração de imóveis (artigo 3.º)

A ANMP mantém as posições anteriores assumidas pelo seu XIV Congresso, no sentido de que, em situações de alienação de imóveis pertencentes ao Estado, deve ser dado o direito de preferência aos municípios, por razões de interesse público, mediante avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património do Estado.

12 - Conclusão

12.1 - Embora no estrito cumprimento da Lei das Finanças Locais, o montante de aumento dos Fundos Municipais (2%) no ano de 2005 constituirá um importante facto de contenção na dinâmica de investimentos que caracteriza as autarquias locais.
12.2 - A manutenção do regime de "endividamento zero" para os municípios (saldo nulo entre novos empréstimos e amortizações efectuadas) -, embora registando-se as excepções criadas para obras co-financiadas por fundos comunitários -, mantém-se como um injustificável exagero, quando se continua a constatar que a Administração Central se gere a si própria por regras distintas, permitindo-se aumentar o seu próprio endividamento até cerca de 9,3 mil milhões de euros (quase 2 mil milhões de contos).
12.3 - As medidas relativas ao recurso ao crédito, agora confirmadas pelo Governo, representam um incompreensível e inaceitável incumprimento do seu próprio Programa, ainda recentemente aprovado pela Assembleia da República, violando o princípio fundamental da solidariedade recíproca entre todos os sectores da Administração Pública e a contribuição proporcional para a estabilidade orçamental.
12.4 - Desta situação resultarão prejuízos directos para os municípios e para as populações respectivas, que não verão concretizados novas infra-estruturas e equipamentos fundamentais para a qualidade de vida dos cidadãos.
A ANMP sugere aos municípios que, em reuniões das câmaras e assembleias municipais, debatam e avaliem o agravamento da situação criada e os seus efeitos concretos em cada concelho.
12.5 - Por razões que a ANMP sempre contestou, durante algum tempo alguns tentaram rotular os municípios como os "maus da fita". Acabou esse tempo. Hoje, já ninguém duvida do contributo de cada município, com seriedade e rigor, para o seu próprio desenvolvimento e do País no seu conjunto.
Desta vez e para 2005, apesar de se realçar como positiva a possibilidade de os municípios poderem ter créditos acrescidos para obras com co-financiamento comunitário, tem que ser sublinhada a discriminação de que estão a ser alvo.
A Administração Central vai endividar-se mais, isso mesmo, criar ainda mais dívida, enquanto que os municípios ficam mais uma vez, na estaca zero.
Estas medidas representam uma clara violação do princípio da solidariedade recíproca entre o Estado e as autarquias.
Fica assim, mais uma vez, demonstrado e evidente quem são os agentes do despesismo e do aumento da dívida.
Os municípios continuarão a sua marcha do desenvolvimento, a favor das populações.
12.6 - Face ao conteúdo do artigo 19.º (Endividamento municipal), bem como aos problemas detectados e já referidos nos pontos 3 a 11 do presente documento, a ANMP emite um parecer inequivocamente desfavorável à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005.
12.7 - A ANMP vai alertar a Assembleia da República, através dos grupos parlamentares e da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, para as graves consequências que teria a aprovação da presente proposta de lei sem que lhe fossem introduzidas as alterações decorrentes das preocupações dos municípios portugueses.
12.8 - A ANMP irá denunciar junto do Sr. Presidente da República a situação perspectivada e o flagrante incumprimento de Programa do Governo patente na presente proposta de lei.

Coimbra, 26 de Outubro de 2004.