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0081 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

A despesa consolidada do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) ascende a 259,8 milhões de euros, o que representa 0,5% do total da despesa da Administração Central e 0,2% do Produto Interno Bruto.
Faz-se notar que a despesa consolidada do MAOT beneficia de um acréscimo de 14,0%, comparativamente com os valores de 2004, devido, principalmente, ao aumento da componente do financiamento nacional que se verifica nos Investimentos do Plano.
No âmbito dos Serviços e Fundos Autónomos, que apresentam, globalmente, um valor aproximado ao da estimativa para 2004, é de realçar o acréscimo registado pelo IRAR, visando desenvolver e intensificar o controlo da qualidade da água, ainda que o Instituto de Conservação da Natureza continue a ser determinante no total dos gastos deste subsector do Ministério (89,5%), conforme se apresenta no quadro seguinte:

Serviços e Fundos Autónomos - MAOT

Fonte: Relatório OE 2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

O número total de efectivos, em 31 de Julho de 2004, incluindo o pessoal dos serviços e fundos autónomos é de 1 686, dos quais 859 pertencem aos Serviços e Fundos Autónomos.

IV - Parecer do Concelho Económico e Social

O Parecer do Conselho Económico e Social (CES) é emitido nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
Com efeito, tendo o CES uma composição que inclui parceiros sociais relevantes e dispondo de um trabalho de análise das principais linhas de acção governativa - que lhe permitiu, de resto, analisar as matérias de apreciação específica desta Comissão -, pelo que a seguir se reproduz as observações mais pertinentes:
- Ao nível da descentralização, sugere-se que da análise documento não se pode depreender qual o ritmo e a profundidade que se pretende imprimir ao processo de descentralização;
- Na área do ambiente, o Conselho regista positivamente a extensa lista de acções previstas, mas alerta para o risco de existir um sério problema na concretização das acções previstas, tendo em conta a conhecida limitação de recursos dos serviços públicos que operam nesta área;
- Relativamente aos recursos hídricos, o CES considera prioritária a publicação da Lei da Água e recomenda que, dada a importância estratégica deste bem público, a eventualidade de abertura de 49% do capital da ADP seja amplamente estudada e debatida publicamente, por forma a garantir a adequada salvaguarda do interesse nacional;
- No que respeita ao desenvolvimento regional, o Conselho chama a atenção para as consequências negativas que o eventual atraso na definição das opções neste domínio poderá eventualmente ter sobre as negociações relativas à aplicação de fundos estruturais comunitários pós-2006.

C - Conclusões

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República as propostas de lei n.º 145/IX e 146/IX, que aprovam as Grandes Opções do Plano para 2005 e o Orçamento do Estado para 2005, respectivamente.