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0079 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- Aprovação da actualização do regime jurídico da REN e da RAN que vise a valorização daquelas áreas, considerando a coerência e a lógica dos objectivos que devem ser prosseguidos, a agilização e a compatibilidade de usos;
- Reforço do papel e do valor acrescentado das áreas protegidas num quadro da melhoria da qualidade de vida das populações residentes, do usufruto desses espaços pelos cidadãos e pela valorização dos recursos endógenos existentes;
- Promoção da política de ordenamento e de conservação da natureza como instrumento privilegiado do desenvolvimento rural através da integração das políticas sectoriais, designadamente da agricultura e da administração interna;
- Início da elaboração da proposta de Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras, de acordo com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Maio de 2002;
- Reforço de competências e de capacidade de investigação e de inovação aplicada à área da conservação da natureza;
- Promoção e integração da responsabilidade social das empresas no âmbito da política de conservação da natureza;
- Mobilização do mecenato ambiental na área da conservação da natureza;
- Reforço do sistema de gestão de informação georreferenciada para conhecimento do território e apoio à decisão, designadamente através do desenvolvimento do sistema de informação do património natural;
- Consolidação de um sistema de cooperação entre Portugal e Espanha na área da conservação da natureza, aproveitando a partilha de recursos naturais comuns;
- Avaliação do desempenho da execução dos planos de ordenamento da orla costeira, no sentido de avaliar os seus efeitos da sua aplicação e as competências e a capacidade das entidades envolvidas;
- Aumento da capacidade de implementação dos planos de ordenamento da orla costeira;
- Intervenção em zonas húmidas, designadamente o Paul da Arzila, Lagoa de Santo André e nas ribeiras do Litoral Alentejano;
- Desenvolvimento, aprovação e início da implementação dos planos de acção de espécies ameaçadas da fauna e da flora;
- Manutenção e melhoria de habitats classificados, combate a exóticas e promoção da silvicultura preventiva como prevenção de incêndios florestais;
- Mobilização as capacidade de investigação e de inovação aplicada à área do conservação da natureza, através de programas ligados à ciência e tecnologia e aumentar a capacidade do MAOT através da reforço da qualificação dos recursos humanos e do conhecimento;
No domínio dos recursos hídricos:
- Publicação da Lei da Água com vista ao cumprimento do estabelecido na Directiva-Quadro da Água;
- Avaliação do desempenho da execução dos planos de bacia e de albufeiras de águas públicas, no sentido de avaliar os efeitos da sua aplicação e a capacidade das entidades envolvidas;
- Continuação do esforço nacional com vista a concluir as infra-estruturas públicas de grande captação para abastecimento de água às populações;
- Implementação da segunda fase do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água;
- Actualização do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais (INSAAR) e inclusão da componente Indústria;
- Implementação de um modelo de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos;
- Início da aplicação gradual do regime económico-financeiro da água a começar pelas principais captações;
- Reavaliação e reforço do Sistema de Segurança de Barragens;
- Continuação da disponibilização ao cidadão de dados e informação sobre recursos hídricos através do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos;
- Continuação da promoção, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional da Água;
- Aperfeiçoamento dos programas de melhoria e defesa da qualidade da água, concretamente daqueles decorrentes da aplicação das Directivas comunitárias;
- Reforço da actividade da Comissão para aplicação e desenvolvimento da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
- Conclusão dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas de Crestuma-Lever, Funcho-Arade, Idanha, Odivelas, Roxo, Sabugal, Vale de Gaio e Magos, Aguieira,