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0074 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

e) Os crescimentos mínimos mencionados nas alíneas a) e b) que antecedem são assegurados pelos excedentes que advierem da aplicação das alíneas c) e d), bem como, se necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem uma taxa de crescimento superior à média nacional e, sendo necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem um acréscimo superior à taxa de inflação prevista.
Para o ano de 2005, os montantes considerados para as autarquias locais incluem o reforço de € 20.156.440, para os municípios, e de € 2.938.452 para as freguesias, de forma a garantir os crescimentos mínimos por autarquia local, nos exactos termos consagrados na Lei das Finanças Locais.
Assim, o valor das transferências para a administração local deverá ascender aos 2.686,9 milhões de euros, dos quais 2.485,5 milhões de euros serão relativos ao cumprimento da Lei das Finanças Locais representando esta verba um aumento de 2,1% comparativamente ao montante estimado para o ano de 2004.
Está prevista a manutenção da retenção de 0,2% do Fundo Base Municipal, do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão de cada município do continente, constituindo 1/10 dessa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
No artigo 37.º são actualizados, de acordo com a taxa de inflação prevista, os limites e os escalões de isenção e pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação, estabelecendo-se, ainda, a tabela das taxas a cobrar.
No artigo 38.º é estabelecida a actualização, pela taxa de inflação prevista, do Imposto Municipal sobre Veículos.

3 - Regiões autónomas:
A autonomia regional merece um tratamento próprio nas Grandes Opções do Plano para 2005, constituindo o 7.º ponto da 1.ª Opção do Capítulo II.
Para além disso, a 2.ª parte do Capítulo III, subordinado ao tema "A Política Económica e Social das Regiões Autónomas em 2005 (Opções e Principais Medidas de Política e Investimentos)", reporta-se à análise das duas Regiões Autónomas.
Do enquadramento geral atrás mencionado para a autonomia regional salientam-se:
- Das acções registadas entre 2002/2004, destaca-se, entre outras, as seguintes:
- Concretização do principio estatutariamente previsto da regionalização dos serviços;
- Concretização de diversas medidas para cumprimento do princípio da subsidariedade nas relações entre o Estado e as Regiões, designadamente nos sectores da Educação, do Ensino Superior, do Desporto, particularmente do Desporto Escolar, da Juventude e da Segurança Social e Trabalho;
- Abertura da Loja do Cidadão da Madeira e do Centro de Formalidades de Empresas do Funchal, respondendo assim a uma reivindicação antiga e legitima dos cidadãos residentes na Madeira;
- Início do processo que garantirá, às populações insulares, o acesso aos canais generalistas de televisão em igualdade de condições com os cidadãos residentes no continente.
- Como principais medidas de política a concretizar neste domínio em 2005, o Governo compromete-se, na sua acção, a prosseguir, entre outros, com:
- A defesa dos interesses das Regiões Autónomas junto da União Europeia, com vista a reduzir os desequilíbrios decorrentes da condição de regiões ultraperiféricas;
- O processo de regionalização gradual de diversos serviços do Estado para as Regiões Autónomas, iniciado em 2003;
- A defesa do principio da continuidade territorial, bem como da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as próprias Regiões Autónomas.
- Ainda no âmbito do aperfeiçoamento da autonomia regional, o Governo pretende continuar a assegurar um conjunto de acções que contribuam para fomentar uma real melhoria das condições de vida das populações das regiões autónomas.
- O rigor e o equilíbrio exigidos em termos de execução orçamental continuam, ainda e sempre, a ser factores determinantes para o crescimento sólido e sustentável do nosso País, insistindo, por isso, o Governo da República na necessidade de igual esforço e empenho por parte dos governos regionais, para a prossecução deste objectivo nacional.
Para a Região Autónoma dos Açores (RAA) o ano de 2005 as principais as orientações estratégicas inserem-se numa perspectiva de médio prazo e consubstanciam-se nos seguintes vectores: