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0071 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório

A - Nota introdutória

Nos termos da Constituição Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.º 145/IX (Grandes Opções do Plano para 2005) e n.º 146/IX (Orçamento do Estado para 2005).
Para efeitos de apreciação em Plenário compete à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente a elaboração do relatório, conclusões e parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para o ano de 2005. O âmbito do relatório, conclusões e parecer abrangem as áreas tuteladas pelo Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Como metodologia de trabalho foram convocadas reuniões conjuntas da 4.ª Comissão e 5.ª Comissão (Economia e Finanças) com o propósito de os seus membros poderem debater, com os respectivos membros do Governo, as opções específicas enunciadas no texto da proposta de lei n.º 145/IX e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.º 146/IX.
No âmbito do debate parlamentar em sede de Comissão tiveram lugar mais duas reuniões com o objectivo de proporcionar aos seus membros a audição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses - ANMP e da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE, tendo sido facultada, em ambos os casos, a discussão decorrente dos diversos pontos de vista que, naturalmente, ali se desenvolveram. Ambas as associações fizeram presentes à Comissão os seus pareceres, cujas cópias ora se anexam ao presente relatório.

B - Relatório

I - Poder local e descentralização:
1 - O Governo consagra na 1.ª Opção "Um Estado com autoridade, moderno e eficaz" do Capítulo II da proposta de lei n.º 145/IX (Grandes Opções do Plano para 2005) o objectivo da descentralização.
O Governo recorda que no âmbito do Programa do XV Governo foram tomadas diversas iniciativas incluídas na Visão Estratégica para a Administração Local, destacando-se o reforço do processo de descentralização administrativa. E, neste enquadramento, procede à elencagem das medidas já tomadas, donde se destacam:
- Apoio à constituição das novas áreas metropolitanas e de comunidades urbanas no âmbito do quadro legal aprovado, bem como respectiva transferência dos meios financeiros previstos no Orçamento do Estado para 2004;
- A elaboração de várias publicações de divulgação dos dados estatísticos das autarquias locais e o desenvolvimento de aplicações informáticas com vista à disponibilização de dados relativos às autarquias locais, de natureza financeira e geográfica, na página da DGAL na Internet.
Ainda no capítulo da descentralização, o Governo, no âmbito do Desenvolvimento de Competências na Administração Local, refere a elaboração de manuais de apoio técnico à aplicação do Plano Oficial de Contabilidade destinados às autarquias locais, suas associações, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, regiões e demais entidades de turismo, bem como a outras entidades sujeitas à sua aplicação; e sublinha a dinamização do Programa de Formação para as Autarquias Locais - Programa Foral.
No tocante à cooperação técnica e financeira, o Governo salienta, entre outros:
- A celebração de 681 protocolos de modernização administrativa e 53 contratos-programa e acordos de colaboração;
- A celebração de 278 protocolos no âmbito do programa de equipamentos, no que respeita a financiamento de equipamentos associativos e religiosos;
- A revisão do regime jurídico da cooperação técnica e financeira;
- A celebração de protocolos de colaboração com entidades governamentais, públicas e privadas, nomeadamente com universidades e instituições do ensino superior para implementação das novas metodologias de formação (avançada, acção e a distância) e das áreas de formação estratégicas;