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0072 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- Reforço, na área da formação do CEFA, do trabalho em parceria com outras instituições detentoras de saberes específicos relevantes para a administração local;
No que respeita a projectos estruturantes o Governo destaca:
No âmbito da Infra-estrutura Nacional de Informação Geográfica, prosseguimento da conclusão do projecto em curso da série 1/10 000, Modelo Numérico Topográfico (MMT), numa lógica de complementaridade de escalas, adoptando-se a escala 1/2000 para as áreas urbanas, tal como foi definido enquanto objectivo nacional em matéria de produção cartográfica;
- Prosseguimento do projecto relativo ao Sistema Nacional do Cadastro Predial, assente numa lógica de gestão centralizada com execução descentralizada da informação cadastral;
- Continuação da elaboração de um Atlas de Portugal com um elevado rigor científico, que constitua um documento de referência registando os aspectos geográficos, socioeconómicos e políticos de Portugal no início do século XXI. Pretende-se proceder a um diagnóstico em termos de recursos humanos, naturais e económicos, tendo em conta as matrizes regionais que o caracterizam;
- Reforço do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) como um serviço essencial à sociedade e ao funcionamento do País, constituindo-se como a infra-estrutura nacional de informação geográfica, base para o funcionamento das mais variadas entidades que têm uma intervenção a nível territorial e disponibilização de informação ao cidadão.
Quanto à execução do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE):
- Apoio às zonas afectadas pelos incêndios de 2003 e o financiamento de outros projectos no âmbito da compensação dos prejuízos provocados pelos incêndios registados durante o Verão do mesmo ano, em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.
No tocante à criação de municípios e de freguesias, o Executivo destaca:
- Criação de novos municípios - análise dos projectos de lei que visam a criação de novos municípios, bem como apoio logístico e técnico à comissão de elaboração do relatório final para a criação de municípios, destinado à Assembleia da República;
- Criação de freguesias - análise dos projectos de lei que visam a criação de novas freguesias e verificação dos requisitos legais para a criação das freguesias.
No âmbito das principais Medidas de Política e Investimentos a Implementar em 2005, salientam-se as seguintes.
No capítulo das acções estruturantes no domínio da administração local:
- Adequação, no âmbito da revisão da Lei das Finanças Locais, do regime financeiro da administração local autárquica às novas necessidades decorrentes do processo de descentralização administrativa;
- Constituição e organização das Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais.
No que concerne ao Programa "Equipamento Associativo e Religioso", o Executivo propõe-se desenvolver:
- Dar continuidade ao apoio aos projectos de "Equipamento Associativo" e "Equipamento Religioso" - Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
No que se refere ao Programa "Modernização e Dinamização da Direcção-Geral das Autarquias Locais":
- Continuação do projecto "Informatização e Criação de um Sistema Electrónico de Comunicação de Dados entre a DGAL e as Autarquias", bem como continuação do projecto "Recolha e Tratamento de Informação relativa ao Financiamento do Programa de Equipamentos Associativos e Religiosos";
Neste domínio, o Governo refere os seguintes objectivos a concretizar para 2005:
- Incrementar a utilização das novas modalidades de formação;
- Dinamizar o desenvolvimento de novas tipologias de projecto;
- Dinamizar a formação para novos públicos;
- Desenvolver e qualificar a formação para a administração local;
- Articular processos formativos com as reformas em curso;
- Melhorar os níveis de qualificação da administração local;
- Reforçar e melhorar a formação para a Administração Local (CEFA);
- Manter e incrementar o carácter pedagógico das acções inspectivas no sentido de se alcançar a constante melhoria dos serviços do poder local, sobretudo os de menor dimensão, nomeadamente através do apoio técnico jurídico a proporcionar aos funcionários autárquicos no decurso das inspecções;
- Articular a actividade desenvolvida pela IGAT com os órgãos de controlo judiciais ou não, nacionais e comunitários e ainda com os órgãos de controlo interno das autarquias;