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35 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• Seguir uma política de qualidade, estabilidade, racionalidade, coerência, clareza e consolidação legislativa; • Aprovar um novo regime de responsabilidade civil extra-contratual das pessoas colectivas públicas. 2. Qualificar os recursos humanos e as condições de trabalho

• Reorganizar a Administração central para promover economia de gastos e ganhos de eficiência, pela simplificação e racionalização de estruturas, designadamente através da flexibilização dos instrumentos normativos; • Concentração física dos serviços do Estado como forma de obter economias de escala, ao nível dos recursos humanos, aproveitamento de espaços e comunicações, evitando a duplicação de serviços que possam ser integrados; • Actualizar o recenseamento de pessoal, com registo de qualificações e competências e desenhar os perfis de recursos humanos, por forma a orientar a política de formação na Administração Pública; • Generalizar a implementação da gestão por objectivos (GPO), capacitando a decisão financeira dos decisores públicos, através de contratos por objectivos e metas, a cumprir durante a sua comissão de serviço; • Rever, aperfeiçoar e alargar, a legislação relativa à avaliação de desempenho a toda a Administração Pública; • Criar um concurso anual, a nível nacional, para selecção de recém-licenciados candidatos à Administração Pública, para os quais será preparado, com os serviços de emprego, um programa de estágios, até à sua progressiva colocação; • Favorecer a mobilidade dos funcionários e a flexibilização das condições de trabalho, nomeadamente através do regime de tempo parcial, da partilha de postos de trabalho e do tele-trabalho; • Acordar, a nível parlamentar, na definição dos cargos dirigentes de nomeação e sua vinculação ou autonomia em relação às mudanças eleitorais; • Restabelecer os prémios de honra e pecuniários ao mérito e à excelência no desempenho de funções públicas; • Simplificar o procedimento das promoções extraordinárias por mérito; • Aplicar o regime de contrato de trabalho a novas admissões na Administração Pública que impliquem o exercício de funções permanentes, desde que não se trate de funções de soberania; • Promover a qualificação dos recursos humanos mediante formação, suportada por recursos comunitários e nacionais, e incentivar a obtenção de qualificações académicas.