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30 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

apropriado de médio prazo. Este quadro estabelecerá as linhas adequadas de enquadramento para a proposta de lei de alteração orçamental para 2005 e para a elaboração do Orçamento de Estado para 2006; • Dada a referida discussão da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo irá propor à Assembleia que este documento sirva também para satisfazer em 2005 o requisito estabelecido no nº 3 do Artigo 57º da Lei de Enquadramento Orçamental, que obriga o Governo a submeter e discutir em Abril/Maio um Relatório de Orientação da Despesa Pública; • Para os restantes anos da legislatura, no âmbito do Relatório de Orientação da Despesa Pública, o Governo compromete-se a apresentar ao Parlamento, a partir da Primavera de 2006, um orçamento macroeconómico cobrindo um período deslizante de 5 anos, onde se determinará o nível total das despesas públicas em cada um dos anos abrangidos, para servir de base à orçamentação anual por serviços, bem como às grandes opções de política fiscal; • A primeira fase do orçamento anual detalhado processar-se-á por uma metodologia top-down, tal como nas empresas, cabendo ao Ministério das Finanças avaliar a margem de manobra compatível com o limite total fixado e discutir com os organismos sectoriais os acertos a introduzir; • Apoiar a criação de uma Unidade Técnica no âmbito da Assembleia da República, para acompanhar a preparação dos orçamentos, dos programas de estabilidade e crescimento, da execução orçamental e da Conta Geral do Estado; • O financiamento local será articulado com estes mecanismos, nomeadamente pela inclusão das transferências do Estado para outros níveis da administração no total das despesas públicas subordinadas ao limite global; • Criação de uma “regra de intervenção”, destinada a dificultar a adopção de políticas pró-cíclicas; • Implementação acelerada do POCP, nomeadamente nos serviços integrados, enquanto instrumento fundamental de controlo da despesa pública, que permitirá avaliar os custos unitários dos serviços, promovendo o acompanhamento de custos e de ganhos de eficiência no que respeita aos recursos financeiros e patrimoniais.

6. Qualificar o investimento público

O investimento público bem direccionado é uma alavanca importante para a competitividade da economia portuguesa. O Governo defende que sejam excluídas do cálculo do défice orçamental para propósitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento as despesas de investimento relacionadas com a aplicação da Agenda de Lisboa. Assim, no respeito pelos regulamentos comunitários, o Governo pretende: • Qualificar o investimento público enquanto alavanca importante para a competitividade da economia portuguesa, de acordo com prioridades definidas; • Avaliar a rendibilidade dos apoios financeiros do Estado, de molde a permitir uma afectação mais eficiente dos recursos disponíveis;