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0077 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

b) (…)
c) (…)

2 - (eliminar)
3 - Consideram-se ainda justificadas as faltas dadas pelo trabalhador-estudante na estrita medida das necessidades impostas pelas deslocações para prestar provas de avaliação.
4 - (…)

Artigo 153.º
(…)

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - No ano lectivo subsequente àquele em que cessaram os direitos previstos no Código do Trabalho e neste capítulo pode ao trabalhador-estudante ser novamente concedido o exercício dos mesmos.

Artigo 172.º
(…)

A parcela da taxa social única a cargo de empregador, cuja percentagem de trabalhadores contratados a termo certo ou incerto seja igual ou superior a dez por cento, no limite máximo de quinze por cento, é aumentada relativamente a todos os trabalhadores contratados a termo certo, em:

a) 1%, nos contratos com duração até um ano;
b) (eliminar)

Artigo 173.º
(…)

A percentagem de trabalhadores contratados a termo prevista no artigo anterior tem como limite máximo quinze por cento do total de trabalhadores da empresa, relativos ao mês precedente.

Artigo 209.º
(…)

1 - A retribuição mínima mensal garantida é objecto das seguintes reduções relativas ao trabalhador:

a) Praticantes, aprendizes e estagiários quando tenham uma idade inferior a 18 anos que se encontrem numa situação caracterizável como de formação certificada: 20%;
b) (eliminar)

2 - (…)
3 - (…)
4 - (eliminar)

Artigo 296.º
(…)

1 - O encerramento temporário da empresa ou estabelecimento por facto imputável ao empregador, sem que este tenha iniciado um procedimento com vista ao despedimento colectivo, à extinção dos postos de trabalho, à redução temporária do período normal de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador nos termos do Código do Trabalho, é considerado lockout.
2 - (…)
3 - O empregador que proceda ao encerramento temporário da empresa ou estabelecimento nos termos dos números anteriores, além da responsabilidade civil e penal em que possa incorrer, está obrigado a indemnizar os trabalhadores em montante equivalente ao triplo da retribuição diária de cada trabalhador por cada dia em que se mantiver o lockout.
4 - Nas situações descritas nos números anteriores, mantêm-se todos os demais direitos emergentes do contrato de trabalho, podendo os trabalhadores, desde logo, intentar contra qualquer acção judicial para garantir os mesmos.
5 - (eliminar)
6 - (eliminar)