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0030 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

Artigo 1.º
Alteração

O artigo 29.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 29.º
Áreas protegidas, lugares, sítios, conjuntos e objectos classificados

1 - (…)
2 - (…)
3 - A iniciativa da classificação de áreas protegidas, de lugares, sítios, conjuntos e objectos classificados é da competência da Assembleia da República, do Governo, da administração central, regional ou local ou ainda particular.
4 - Cabe à administração central, regional, local ou ainda a instituições particulares a competência da conservação das áreas protegidas, lugares, sítios, conjuntos e objectos classificados cuja classificação tenha sido feita nos termos do número anterior.
5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.º 5)"
7 - (anterior n.º 6)"

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2005.
Os Deputados do PCP: Honório Novo - Jorge Machado - Bernardino Soares - Miguel Tiago - António Filipe - Abílio Dias Fernandes.

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PROJECTO DE LEI N.º 65/X
CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DAS SERRAS DE SANTA JUSTA, PIAS, CASTIÇAL, FLORES E BANJAS

1 - A área a classificar

O conjunto montanhoso constituído pelas serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores e Banjas e os vales dos rios Ferreira, Sousa e Mau contêm um importante conjunto de valores naturais e culturais que urge preservar e que justificam a sua classificação como área protegida. Situa-se nos concelhos de Valongo, Gondomar, Paredes e Penafiel e dista 5 Km da cidade do Porto.
A importância desta área já foi reconhecida em diversos estudos promovidos por universidades, institutos de investigação e associações culturais de defesa do ambiente e na sua quase totalidade faz já parte das Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN), dos Planos Directores Municipais (PDM) dos concelhos em que se situam. Parte da serra de Santa Justa está, de resto, incluída na Rede Natura 2000, para além de parte substancial da área global que se pretende classificar integrar, por proposta do Instituto de Conservação da Natureza, a Lista Nacional de Sítios.
A área total a classificar compreende cerca de 6025 ha de formação xistosa, orograficamente acidentada, referindo-se como acidentes mais notáveis os vales dos rios Sousa, Ferreira e Mau. Estes últimos oferecem das paisagens mais belas de toda esta região.
A área considerada foi em grande parte coberta de florestas e matagais que têm vindo a sofrer, desde os anos 70, cortes e posterior substituição por monoculturas intensivas à base do eucalipto, o que tem contribuído para a sua degradação. No entanto, prevendo-se que serão abandonadas as culturas de eucalipto logo que termine o período de arrendamento dos terrenos onde se encontram instaladas, poder-se-á reconstituir o tipo de floresta anteriormente existente nesses locais.
A flora actualmente existente é bastante rica, apesar de ter sido afectada pelos incêndios, pelos cortes de lenha e pela repovoação com pinhal e eucaliptal. Para além das espécies tradicionais da floresta portuguesa, inclui algumas espécies de fetos que apenas nesta região de Portugal continental se podem encontrar e que, por serem raras, importa preservar.
A fauna é variada. Podem encontrar-se espécies de grande valor ecológico, algumas das quais em processo de extinção, como o açor, a lontra e a salamandra preta, contando-se ainda largas dezenas de espécies de aves, mamíferos, répteis, peixes, anfíbios e insectos. Dados os assentos fósseis em que a região