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0005 | II Série A - Número 039 | 29 de Julho de 2005

 

O artigo 21.º foi aprovado, com a seguinte votação:
PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor

O artigo 22.º foi aprovado, com a seguinte votação:
PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Abstenção
BE - Favor

O n.º 2 do artigo 25.º foi aprovado, com a seguinte votação:
PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor

O artigo 28.º foi aprovado, com a seguinte votação:
PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Abstenção
BE - Favor

O artigo 34.º, na redacção da proposta de alteração apresentada pelo PS nesta data, foi aprovado, com a seguinte votação:
PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
BE - Favor

Os artigos 3.º, 4.º e 5.º da proposta de lei foram aprovados, com a seguinte votação:
PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Abstenção
BE - Favor

Declarações de voto

A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) declarou que votou contra a redacção proposta para o artigo 25.º por considerar não estarem devidamente explanados os critérios de selecção dos beneficiários a fiscalizar, os quais deveriam constar de despacho normativo ou de outro documento formal. Acrescentou que esses indicadores de risco estavam apenas contemplados num documento orientador interno, que não garantia a sua publicidade, deixando ao arbítrio do intérprete a sua concretização.
Registou ainda que o CDS-PP sempre considerou que o rendimento social de inserção era um instrumento de equidade social e de justiça que deveria ser um veículo para a inserção dos mais desfavorecidos na comunidade e no mundo do trabalho, objectivos não atingidos agora com a presente alteração.
Também em declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) disse que, apesar de o PCP dar a sua concordância ao artigo 6.º, na sua globalidade, discordava da proposta para a alínea d).
O Sr. Deputado Arménio Santos (PSD) observou que a posição de abstenção do PSD na votação ora realizada, independentemente do contributo dado no Grupo de Trabalho pelo representante daquele grupo parlamentar, tinha por finalidade não inviabilizar a aprovação do texto de substituição, muito embora a expressão do voto político em relação às alterações preconizadas ficasse reservada para o Plenário.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) disse que o BE votara a favor do n.º 4 do artigo 17.º por este consagrar uma forma de controlo e fiscalização, lamentando, porém, profundamente que aquela só fosse prevista para