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0062 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005

 

Quadro IV
(Transferências entre a Administração Central e as autarquias locais, regiões autónomas e segurança social)
a que se refere o artigo 6.º


ORIGEM
DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR
ÂMBITO / OBJECTIVO
1 Ministério da Defesa Nacional Segurança social € 110 000 Cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 39.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio
2 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (Cap. 50) Autarquias locais € 310 000 Programa "Ambiente e ordenamento do território", medida "Ambiente e recursos naturais", projecto "Implementação do regime legal sobre a poluição sonora", da responsabilidade do Instituto do Ambiente, quando se trate de financiar acções aprovadas na sequência de candidaturas no âmbito do Regulamento Geral do Ruído
3 Sistema de acção social do orçamento da segurança social Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros € 5 750 000 Financiamento das despesas de funcionamento do Programa Escolhas e a transferências respeitantes ao mesmo Programa
4 Sistema de acção social do orçamento da segurança social
(Receita arrecadada do euromilhões, nos anos de 2004 e 2005) Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde Montante a definir por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde