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0056 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005

 

Quadro I

Diversas alterações e transferências)
a que se refere o artigo 6.º

1 Transferência para o Orçamento do Estado de 2006 dos saldos das dotações dos projectos com co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano económico anterior, para projectos de idêntico conteúdo, tendo em vista as características desses projectos e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas
2 Inscrição das verbas necessárias ao financiamento dos projectos a desenvolver no âmbito das parcerias público-privadas em curso e a lançar em 2006
3 Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2006 e por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio
4 Transferências de verbas, até ao limite de € 6 000 000, que venham a revelar-se necessárias para a constituição de um Fundo Português de Carbono.
5 Transferência da Alta Autoridade para a Comunicação Social para a entidade que legalmente lhe vier a suceder dos saldos das respectivas dotações orçamentais e necessárias alterações
6 Transferência do Instituto da Comunicação Social para a entidade que legalmente vier a suceder à Alta Autoridade para a Comunicação Social do montante correspondente aos encargos com as Divisões de Fiscalização e de Registo do Instituto de Comunicação Social, e que passam a integrar a nova entidade reguladora
7
Transferência de verbas entre o orçamento do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e o PIDDAC, no âmbito do projecto relativo à aquisição de meios aéreos de protecção civil, por forma a adequar a execução orçamental à substituição de meios contratados em prestação de serviços por meios permanentes do Estado
8 Alterações orçamentais necessárias para a introdução de sistemas de partilha de actividades comuns preconizados pelo artigo 8.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, designadamente lojas do cidadão e balcões únicos
9 Alterações orçamentais decorrentes da revisão da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio
10 Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões
11 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações e segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho e no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio
12 Integração nos mapas I a IV do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto
13 Financiamento através do Instituto Nacional da Habitação, da componente nacional da candidatura "Old Ghettos, New Centralities" ao Instrumento Financeiro do Espaço Económico Europeu, de acordo com as verbas inscritas no programa "Realojamento", projecto "Apoio social" (EFTA)", no capítulo 50 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
14
Financiamento através do Instituto Nacional de Habitação da componente nacional da candidatura para a promoção da qualificação e reinserção urbana de áreas críticas ao Instrumento Financeiro do Espaço Económico Europeu, de acordo com as verbas inscritas no Capítulo 50 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
15 Transferência de verbas do orçamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, no quadro da reestruturação dos seus serviços e organismos, para entidades a constituir no domínio das suas competências