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0058 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005

 

Quadro II
(Alterações e transferências no âmbito da Administração Central)
a que se refere o artigo 6.º


ORIGEM
DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR
ÂMBITO / OBJECTIVO
1 Presidência do Conselho de Ministros Direcção-Geral das Autarquias Locais Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) € 900 000 Da dotação inscrita como "Cooperação técnica e financeira-Municípios", com vista à formação, em 2006, de polícias municipais e à realização de outros cursos de formação inicial dirigidos a formandos ainda não vinculados à administração local
2
Ministério da Administração Interna Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil Organismo onde venha a ser constituído o corpo profissional de protecção civil, se se tratar de organismo diferente € 10 000 000
3
Ministério da Defesa Nacional Ministério da Defesa Nacional € 58 373 634 Alterações orçamentais entre capítulos, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro
4
Ministério da Defesa Nacional Ministério da Defesa Nacional € 6 000 000 Alterações orçamentais entre capítulos, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro
5 Ministério da Justiça Cofres Supremo Tribunal de Justiça € 1 209 662 Verbas consignadas ao financiamento das despesas de funcionamento daquele Tribunal
6 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social €2 324 727 Encargos com subsídio de renda de habitação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, alterado pela Lei n.º 21/86, de 31 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, respeitando 1 096 896 euros aos encargos do ano de 2006 e € 1 227 831 a encargos dos anos de 2004 e 2005
7 Ministério da Economia e da Inovação Secretaria-Geral Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
(orçamento de receitas próprias) Saldo do orçamento de receitas próprias, apurado no final de 2005 Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

8 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Instituto do Emprego e Formação Profissional Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas € 3 750 000
9 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Instituto do Emprego e Formação Profissional Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência € 190 000 Financiamento das despesas de funcionamento