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0027 | II Série A - Número 059 | 22 de Outubro de 2005

 

Confira-se esta posição com a posição do Governo Alemão em 2003 nas Nações Unidas.
A Alemanha, com a China, Reino Unido, França, Rússia e China, manifestou-se favorável a uma Convenção Internacional, que só proibisse a clonagem reprodutiva, enquanto relativamente à clonagem para fins de investigação os países deveriam definir as posições nas suas próprias leis.

Bélgica
Não existe qualquer lei na Bélgica que regulamente as técnicas de procriação medicamente assistida.
Apenas existe um Decreto Real de 15 de Fevereiro de 1999 publicado no MONITOR BELGA que fixa de uma maneira muito precisa as normas a que devem obedecer os programas de cuidados na medicina de reprodução. Mas apenas se trata de normas sobre condições logísticas, elementos ambientais, pessoal, peritagem médica ou não médica, normas de qualidade.
Mas nada está previsto sobre as condições a que se deve obedecer para beneficiar das técnicas, nem sobre procedimento. Cada centro de reprodução medicamente assistida funciona como entende.
Entretanto, encontra-se parado um processo legislativo relativo a um projecto de lei de 1997, e foram apresentados já na sessão corrente mais dois projectos de lei sobre a matéria.
O Comité de Bioética tem diversos pareceres sobre a questão, como, por exemplo:

- Sobre a inseminação ou transferência de embriões post mortem, admitindo-a verificando-se determinados requisitos;
- Sobre a maternidade de substituição entendendo que deve ser proibida excepto perante determinadas situações médicas, como a falta de útero, uma contra-indicação formal de gravidez, ou infertilidade uterina;
- Doação de esperma ou óvulos onde se fazem várias recomendações, nomeadamente em relação ao segredo sobre a identificação do dador;
- Clonagem terapêutica e utilização das células estaminais - no qual considera que a investigação sobre células estaminais não pode ser compartimentada hermeticamente entre células estaminais adultas, fetais e embrionárias. É prematuro privar os investigadores de uma ou de outra pista de investigação.

Não tendo uma lei sobre procriação medicamente assistida, a Suiça tem, no entanto, uma lei aprovada em 2003 acerca da investigação científica em embriões in vitro.
Nos termos dessa lei, a investigação é permitida se tiver por objectivo finalidades terapêuticas ou se tiver por finalidade a progressão de conhecimentos no que toca à esterilidade, infertilidade, transplante de órgãos ou de tecidos, prevenção ou tratamento de doenças. Também tem de ser baseada nos conhecimentos científicos mais recentes e satisfazer as exigências de uma metodologia correcta da investigação científica.
Além disso, deve ser realizada num laboratório ligado a um programa universitário de cuidados na área da medicina reprodutiva ou de genética humana; deve ser realizada sob o controle de um médico especialista ou de um Professor em ciências; deve ser realizada no decurso dos primeiros 14 dias de desenvolvimento do embrião, congelação não incluída; não pode existir método de investigação alternativo com eficácia comparável.
A produção de embriões in vitro é proibida, salvo se o objectivo da investigação não puder ser atingido com os embriões excedentários, desde que cumpridas as restantes condições da lei.
A estimulação dos óvulos só é autorizada se a mulher for maior, der o seu consentimento por escrito e for cientificamente justificada.
A lei proíbe a implantação de embriões humanos em animais, proíbe as quimeras e os seres híbridos .
Proíbe ainda a implantação nos seres humanos do embrião sujeito a investigação científica, a menos que as pesquisas tenham sido conduzidas com um objectivo terapêutico para o próprio embrião ou quando se tratar de uma pesquisa de observação que não atente contra a integridade do embrião.
A lei proíbe ainda:

- A utilização dos embriões, dos gâmetas ou das células estaminais embrionárias com finalidades comerciais;
- A realização de pesquisas ou tratamentos com carácter eugénico, ou seja, baseadas na selecção ou ampliação de características genéticas não patológicas da espécie humana;
- A realização de pesquisas visando a selecção do sexo, com excepção da selecção que permite afastar embriões afectados por doenças ligadas ao sexo;
- A clonagem humana reprodutiva.

Segundo a lei Canadiana sobre procriação medicamente assistida que contém um artigo destinado a definições a quimera é um embrião no qual foi introduzido pelo menos, uma célula proveniente de outra forma de vida ou um embrião composto de células provindas de vários embriões fetos ou seres humanos; híbridos são:
a) óvulo humano fertilizado por um espermatozóide de uma outra forma de vida;
b) óvulo de uma outra forma de vida fertilizado por um espermatozóide humano;
c) óvulo humano no qual foi introduzido o núcleo de uma célula de uma outra forma de vida;
d) óvulo de uma outra forma de vida no qual foi introduzido o núcleo de uma célula humana;
e) óvulo humano ou de uma outra forma de vida, que, de qualquer maneira, contém componentes haploides de cromossomas de origem humana e de uma outra forma de vida.