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0029 | II Série A - Número 059 | 22 de Outubro de 2005

 

Contudo, os anos mostraram não haver risco acrescido para o embrião com aquele novo exame, pelo que, a partir de 21 de Julho de 2004 passou a poder ser autorizado apenas o diagnóstico para apuramento de embrião com grupo HLA compatível com o de irmão ou irmã. Pelo que é possível o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida só para aquele efeito.

Investigação científica
A lei proíbe a utilização do embrião depois do aparecimento da linha primitiva.
Presumindo-se irrefutável o seu aparecimento a partir do 14.° que se segue à fecundação não contando com o período de criopreservação.
Objectivos da investigação:
- Melhorar as técnicas de tratamento da esterilidade;
- Melhorar o diagnóstico em matéria de doenças congénitas;
- Desenvolver técnicas de contracepção mais eficazes;
- Melhorar os conhecimentos relativos às falsas gravidezes.

A investigação pode ter lugar tanto sobre embriões excedentários dados pelos progenitores como sobre embriões criados para esse efeito.
A lei proíbe expressamente a criação de clones humanos, de quimeras e de seres híbridos.
A lei proíbe unicamente a substituição do núcleo de uma célula embrionária por um núcleo retirado de uma célula adulta, ou de um embrião. Implicitamente permite a transferência nuclear se for realizada antes da fecundação. E permite a clonagem por cisão de embriões, mas proíbe a utilização deste último método para fins de reprodução. A HFEA pode conceder autorizações para investigação em embriões resultantes de cisões.
Em 2001 foi aprovado o Human Reproductive Cloning Act 2001 que proíbe a clonagem reprodutiva, considerando um crime a colocação no útero de uma mulher de um embrião que tenha sido criado sem set por fertilização.

Suíça
A lei suíça era, até há pouco tempo, uma lei extremamente restritiva.
Os beneficiários eram, e ainda são, os casais heterossexuais casados ou não.
A inseminação com esperma apenas é permitida aos casados.
A lei proíbe a inseminação e a transferência de embriões post mortem.
A lei proibia o diagnóstico pré-implantatório e a investigação com embriões.
Depois do referendo a que já atrás nos referimos, entrou em vigor a lei de 19 de Dezembro de 2003 sobre a investigação com células estaminais embrionárias. Esta lei prevê a possibilidade de congelação de embriões e a investigação sobre o embrião.
Quanto ao diagnóstico pré-implantatório, em Junho passado próximo, o Presidente do Conselho Nacional de Ética suíço e o Secretário Científico do mesmo Conselho comunicavam oficialmente ao Parlamento suíço que, segundo a opinião da maioria dos membros do Conselho, existiam razões éticas suficientemente convincentes para levantar a interdição do diagnóstico pré-implantatório, embora com a condição de se estabelecer uma estrita regulamentação.

V - Antecedentes legislativos

Na VII Legislatura, o Governo de então apresentou a proposta de lei n.º 135/VII de que resultou o Decreto n.º 415/VII.
Perante os protestos que tal decreto suscitou na comunidade científica, o Presidente da República vetou o diploma. Isto em 1999.
Na anterior legislatura, o proponente apresentou um projecto de lei sobre o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida. Relativamente ao qual existem algumas relevantes diferenças.
Por exemplo, no projecto anterior o BE admitia, em certas situações, a maternidade de substituição. Agora, o projecto de lei é, nessa matéria, completamente omisso.

VI - Aspectos mais relevantes do projecto de lei

Vejamos, então, algumas das principais questões a que o projecto de lei pretende dar resposta:

Condições de admissibilidade
As técnicas de produção medicamente assistida só podem ser aplicadas após diagnóstico de infertilidade, ou como forma de prevenção ou tratamento de doença de origem genética ou infecciosa (artigo 4.°, n.º 1).
Assim, fica claro que a procriação medicamente assistida não é uma forma alternativa de reprodução.
O recurso à mesma está fundamentado em graves problemas de saúde.