O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0028 | II Série A - Número 059 | 22 de Outubro de 2005

 

França
A França introduziu profundas alterações à Lei da Bioética .

Clonagem
Nessa lei proíbe-se - artigo 21.° - a clonagem reprodutiva.

Beneficiários das técnicas:
Um casal
O homem e a mulher formando um casal devem estar vivos, em idade de procriar, casados ou podendo provar uma vida em comum pelo menos durante dois anos.
A procriação medicamente assistida tem de resultar de gâmetas de pelo menos um dos membros do casal.
É permitida a investigação científica com embriões excedentários, e com células embrionárias mas só quando permitir progressos terapêuticos de relevo, e com a condição de não poderem ser obtidos por um método alternativo de eficácia comparável, segundo o estado dos conhecimentos científicos.
É proibida a clonagem reprodutiva e a clonagem com fins terapêuticos.
É proibida a criação de embriões para investigação científica

Diagnóstico pré-implantatório
O diagnóstico biológico efectuado a partir de células recolhidas do embrião in vitro pode igualmente ser autorizado, a título experimental, quando se encontrarem reunidas as seguintes condições:

"O casal gerou uma criança afectada por doença genética grave, podendo causar a morte a partir dos primeiros anos de vida, reconhecida como incurável no momento do diagnóstico.
O prognóstico vital desta criança pode ser melhorado de maneira decisiva pela aplicação sobre ela de uma terapêutica, não causando dano à integridade do corpo da criança nascida da transferência do embrião para o útero.
O diagnóstico mencionado na primeira alínea tem por única finalidade investigar a anomalia genética assim como os meios de a prevenir e de a tratar, por um lado, e de permitir a aplicação da terapêutica mencionada na alínea anterior, por outro lado.
Os dois membros do casal dão o seu consentimento por escrito para a realização do diagnóstico.
A realização do diagnóstico é submetida a autorização da Agência da Biomedicina, que disso dará conta no Relatório público."

Reino Unido
A procriação medicamente assistida rege-se por uma lei de 1990 alterada em 1992.
Esta legislação é completada pelo Código Deontológico da Human Fertilisation and Embryology Authority (HFEA).
O Código Deontológico é aprovado pelo Ministro da Saúde e depois pelo Parlamento.

Beneficiários
A lei não fala nem da situação matrimonial nem da idade dos beneficiários. O Parlamento decidiu não excluir nenhuma categoria de mulheres.
Só o Código Deontológico explicita que, no caso de uma mulher só solicitar o recurso às técnicas de PMA, os estabelecimentos devem prestar uma particular atenção à capacidade da futura mãe para satisfazer as necessidades da criança e indagar se o agregado familiar ou o agregado social da futura mãe quer e pode partilhar essa responsabilidade, assim como a de educar a criança, contribuir para as suas necessidades e ocupar-se dela.

Inseminação artificial e transferência de embriões post mortem
São autorizadas:

O Diagnóstico pré-implantatório
É autorizado.
A HFEA (Human Fertilisation and Embryology Authority), nos finais de 2001, anunciou que passaria a autorizar no diagnóstico pré-implantatório a pesquisa relativa à existência do Grupo HLA compatível com a de uma criança, irmão ou irmã, afectada por doença grave com vista a tornar possível a cura dessa criança através do transplante de células estaminais de sangue, presentes na medula e no cordão umbilical. Mas a partir dessa data, apenas era possível fazer esse diagnóstico nas células do embrião que tivessem sido retiradas para fazer o diagnóstico de uma possível doença genética.

Veja-se a Lei n.º 2004-800, de 6 de Agosto de 2004, relativa à Bioética.