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0025 | II Série A - Número 059 | 22 de Outubro de 2005

 

Na Lei n.º 35/88 autoriza-se a investigação:

- Com gâmetas, com a finalidade de investigação básica ou fundamental;
- Dirigida a aperfeiçoar as técnicas de obtenção e maturação dos ovócitos, assim como de crioconservação de óvulos;
- Os gâmetas utilizados na investigação ou experimentação não se usarão para dar origem a pré-embriões destinados à procriação.

O teste do hamster ficou autorizado, até à fase de divisão em duas células do óvulo do hamster fecundado, para avaliar a capacidade de fertilização do espermatozóide humano, ficando proibidas como regra geral, as quimeras e os híbridos, salvo os que forem autorizados pela autoridade pública competente.
A investigação com pré-embriões viáveis só é permitida se se tratar de investigação aplicada com carácter diagnóstico e com fins terapêuticos ou preventivos e se não for alterado o património genético não patológico.
A investigação em pré-embriões com outras finalidades que não sejam as de diagnóstico ou de comprovação da sua viabilidade só é autorizada em pré-embriões não viáveis, se se provar cientificamente que não pode ser realizada com animais, se tiver por base um projecto devidamente apresentado e autorizado pelas autoridades sanitárias e científicas competentes, e se for realizado dentro do prazo autorizado.
Para a investigação em pré-embriões, para além do requisito, entre outros, do consentimento informado dos doadores, a mesma só pode ser feitas em pré-embriões que não se desenvolvam in vitro para além de 14 dias, sem contar com o prazo da criopreservação.
Os pré-embriões abortados são considerados mortos ou não viáveis.
Os pré-embriões não viáveis podem ser utilizados com fins farmacêuticos, de diagnóstico ou terapêutico, previamente conhecidos e autorizados.
Os pré-embriões mortos podem ser utilizados com fins científicos, diagnósticos ou terapêuticos.

Diagnóstico genético pré-implantatório
É permitida a intervenção nos pré-embriões in vitro com fins de diagnóstico para avaliar a sua viabilidade, para detectar enfermidades hereditárias e tratá-las, se for caso disso, ou desaconselhar a sua transferência para o útero.
O Governo espanhol anunciou já que apresentará uma alteração às leis existentes para nelas incluir a clonagem de embriões com fins terapêuticos.
O Grupo Parlamentar do PSOE apresentou uma proposta de resolução recomendando ao Governo que alterasse a lei de reprodução medicamente assistida no seguinte sentido:

- Permitir a investigação em embriões supranumerários criopreservados posteriormente a 2003;
- Permitir a intervenção em pré-embriões para avaliar da sua compatibilidade com tratamentos de filhos dos seus progenitores;
- Alterar os limites à fecundação de ovócitos.

Alemanha
A Lei Federal de 13 de Setembro de 1990 sobre o embrião é uma lei de carácter penal que considera o embrião como uma pessoa, enuncia proibições fundamentais que comina com penas, para defender o embrião sobretudo dos investigadores.
As lacunas da lei são em parte supridas pelas Directivas da Ordem Federal dos Médicos.

Beneficiários das técnicas
Segundo as Directivas da Ordem só os casais que tenham contraído casamento podem recorrer às técnicas de PMA; os casais heterossexuais vivendo em união de facto têm de dirigir-se à Comissão Regional da Ordem, que decide caso a caso.
Uma mulher só não pode recorrer à PMA.

A inseminação artificial e a transferência de embriões post mortem
Relativamente à inseminação artificial e a transferência de embriões post mortem, a lei prevê uma pena de multa ou de prisão até três anos, mas a mulher que for inseminada não incorre em qualquer punição.
A lei não considera ilícita a transferência de embriões post mortem. Pode realizar-se para permitir a realização de um projecto parental.
Contudo, como segundo as Directivas da Ordem, em regra a crioconservação só deve realizar-se antes da fusão dos núcleos, e que a crioconservação é apenas aceitável a título excepcional quando a implantação prevista não pôde ter lugar durante o ciclo, é reduzido o alcance da permissão.

Diagnóstico pré-implantatório
Segundo a lei de 1990, o diagnóstico pré-implantatório é proibido.