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0050 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

medidas) do Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto (que define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social previstas no artigo 59.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março - Orçamento do Estado para 1996).

3.4 - Normas de harmonização fiscal comunitária:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006 transpõe para a ordem jurídica nacional os seguintes diplomas comunitários:

- Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva n.º 90/434/CE, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-membros diferentes;
- Directiva n.º 2004/106/CE, do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, que altera a Directiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro.

II - Conclusões

1 - O Governo, nos termos constitucionais, apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 40/X, Orçamento do Estado para 2006.
2 - A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006 foi elaborada com base numa previsão de crescimento do PIB de 1,1%, o que representa uma revisão em baixa de 0,3 p.p. relativamente ao cenário inscrito no PEC 2005-2009, acompanhando as revisões em baixa das economias europeias.
3 - O comportamento do PIB assenta, essencialmente, num crescimento das exportações na ordem dos 5,7%, que compara com uma variação estimada das exportações em 2005 de apenas 1,2%. Esta previsão encontra-se em grande medida dependente de factores externos, como a evolução das economias internacionais.
4 - O Governo prevê, em 2006, a manutenção da taxa de inflação estimada para 2005, a qual deverá situar-se nos 2,3%, no pressuposto de que continuará a verificar-se um quadro de moderação salarial. O cenário macroeconómico construído pelo Governo para a elaboração do Orçamento do Estado para 2006 teve como base um preço do petróleo na ordem dos 65,6 USD/barril, o que parece constituir uma estimativa prudente.
5 - A taxa de desemprego deverá sofrer um agravamento de 0,3 p.p. face a 2005, situando-se nos 7,7%. O emprego total deverá aumentar 0,6%, mais 0,5 p.p. que no corrente ano.
6 - O Governo estima que o défice das administrações públicas ascenda a 8.741,4 milhões de euros em 2005, o que representa 6,2% do PIB na base 1995 e 6,0% na base 2000. Em 2006 o Governo pretende reduzir o défice para 6969,1 milhões de euros, em linha com o compromisso inscrito no PEC 2005-2009 de redução do défice para 4,8% do PIB (correspondente a 4,6% na base 2000).
7 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 2006, fica o Governo autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de 10 875,8 milhões de euros. Todavia, deve ser referido que as necessidades líquidas de financiamento estão estimadas em 9127,0 milhões de euros.
8 - A dívida pública deverá representar, em 2005, 65,1% do PIB base 2000, o que configura uma variação de 5,7 p.p. face a 2004. Para 2006 o Governo prevê a continuação desta trajectória ascendente (+3 p.p.), ainda que inferior à registada no corrente ano.
9 - O peso da despesa total em função do PIB deverá diminuir 0,5 p.p., de 49,3% (47,4% na base 2000) para 48,8% (47,0% na base 2000), enquanto o peso da receita total deverá crescer 1 p.p., de 43,0% (41,4% base 2000) para 44,0% (42,3% na base 2000).
10 - O peso da receita fiscal e contributiva deverá aumentar 0,9 p.p., passando de 36,6% do PIB em 2005 (35,2% na base 2000) para 37,5% em 2006 (36,1% na base 2000).
11 - As principais medidas em matéria fiscal prendem-se com: i) criação de um novo escalão com taxa de 42% em sede de IRS, para rendimentos colectáveis superiores a 60 000 euros; ii) reintrodução de benefícios fiscais associados a fundos de poupança-reforma e a aquisição de computadores; iii) aproximação das pensões aos rendimentos da categoria A; iv) aumento do limite máximo do pagamento especial por conta de 40 000 para 70 000 mil euros; v) início da reforma do imposto automóvel, introduzindo uma componente ambiental no cálculo do imposto.
12 - Por forma a dar continuidade ao combate à fraude e à evasão fiscais e contributivas, o Governo propõe um conjunto de medidas, entre as quais: i) divulgação de listas de devedores ao fisco e à segurança social; ii) penalização dos utilizadores e dos fornecedores de material informático que possibilite a viciação da situação tributária dos contribuintes; iii) não dedutibilidade fiscal dos encargos suportados através de documentos emitidos por sujeitos passivos cuja cessação de actividade tenha sido declarada oficiosamente; iv) agravamento da punição prevista para a introdução no consumo irregular de produtos de tabacos