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0055 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

Em Julho de 2005 a totalidade dos organismos do Ministério da Justiça contava com 27 355 efectivos, dos quais 26 564 no âmbito do subsector Estado.

II - Das conclusões e parecer

Conclusões:
1 - Sob o amplo e condutor princípio da simplificação do acesso à justiça e aos registos, o Governo faz inscrever as notas dominantes da inovação e do rigor, assente a primeira no recurso a novos mecanismos legais e às tecnologias de informação e comunicação (TIC'S) - com a informatização e desmaterialização de múltiplos serviços e procedimentos - e baseado o rigor na desburocratização e racionalização da gestão financeira e dos recursos humanos, também interferido pela adopção de inovadores instrumentos tecnológicos, como é o caso do projecto-piloto de compras electrónicas.
2 - O Ministério da Justiça prevê importantes investimentos, quer ao nível das despesas correntes quer das despesas de investimento, particularmente para aquisição de equipamentos informáticos de modo a dotar os serviços para desenvolver uma formação e acção em ambiente tecnológico.
3 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 40/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2006.
4 - A proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais legais e regimentais, cumprindo os requisitos formais exigidos pelo artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
5 - A proposta de lei sub judice encontra-se já agendada, para efeitos de apresentação e discussão na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, para as reuniões a terem lugar nos dias 9, 10, e 11 de Novembro de 2005.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer:
A proposta de lei n.º 40/X, que aprova o "Orçamento do Estado para 2006", na parte relativa à área da Justiça, encontra-se em condições de ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 2005.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

I - Relatório
(Área da Igualdade de Oportunidades)

O Governo apresentou, em 17 de Outubro de 2005, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 21/91, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a proposta de lei n.º 40/X, relativa ao Orçamento do Estado para 2006.
Cumpre à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a mencionada proposta de lei, na parte que se integra no âmbito da sua competência.