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0057 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

1.3.2 - Protecção e inclusão social:
Com vista ao reforço da protecção social, e no seguimento do que se encontra inscrito no Programa do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, constituem prioridades para 2006:

- A conclusão do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica;
- O reforço das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;
- O início de um processo de desinstitucionalização de jovens actualmente acolhidos em instituições, privilegiando o reforço das competências parentais e equilíbrio funcional das respectivas famílias;
- A criação de um novo modelo de combate à pobreza através do estabelecimento de contratos de desenvolvimento social, que optimizem os recursos existentes na comunidade e incentivem as parcerias locais em áreas com maior risco de pobreza e maiores índices de exclusão social.

Na área do combate à violência doméstica, o Governo assume a consolidação de uma política de prevenção, consubstanciada na promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade que difunda novos valores sociais que permitam combater as relações de dominação e promover a igualdade de género.
Do mesmo modo, as políticas de combate à violência doméstica integram as respostas originais a uma política sustentada de família, tomando em necessária consideração a relevância a conferir aos demais membros do agregado familiar, com especial destaque para as situações potencialmente mais vulneráveis, susceptíveis de afectar mais directamente crianças, idosos ou cidadãos portadores de deficiência.

Despesa
II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica € 409.918
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco € 7.571.501

O Governo assume como compromissos emblemáticos para a promoção da igualdade de género a consideração do impacto de género nas iniciativas legislativas relevantes de responsabilidade governamental, a promoção de uma educação para todas e para todos, o reforço da participação política das mulheres em todas as esferas de decisão, a promoção da igual valorização da maternidade e paternidade na família, no mercado de trabalho e face ao Estado, a promoção da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, o reconhecimento da diversidade das situações familiares e a expansão e consolidação de uma rede nacional de apoio às famílias, especialmente nas zonas de maior risco e exclusão social.

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - A proposta de lei n.º 40/X foi, em conformidade com a legislação aplicável, apresentada pelo Governo.
2 - Por despacho do Presidente da Assembleia da República a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
3 - Em razão da matéria, o presente relatório e parecer tratam exclusivamente as temáticas relativas à igualdade de género, família, violência doméstica e crianças. Já as temáticas relativas às pessoas com deficiência e idosas mereceram uma abordagem exclusivamente no âmbito das políticas sociais, devendo aí merecer o devido tratamento.
4 - A proposta de lei n.º 40/X trata de forma autonomizada as temáticas atinentes à igualdade de oportunidades, família e violência doméstica. Já as relativas à política de protecção das crianças e jovens são tratadas ao nível das várias políticas sectoriais, ficando deste modo vinculado o seu carácter de transversalidade.

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte:

III - Parecer

1 - A proposta de lei n.º 40/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário para efeitos de discussão e votação.
2 - Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
3 - O presente relatório e parecer são remetidos ao Presidente da Assembleia da República para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 2005.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.