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0053 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

Anexo

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório
(Área da Justiça)

1.1 - Nota preliminar

A 17 de Outubro de 2005 deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 40/X, proveniente do Governo, que aprova o "Orçamento do Estado para 2006".
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 17 de Outubro de 2005, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.
Compete, nos termos regimentais aplicáveis, à Comissão de Orçamento e Finanças a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2006 na parte respeitante às suas áreas de competência material.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2006 que se integram no âmbito da competência material da Comissão Assunto Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

1.2 - Âmbito

O Orçamento do Estado para 2006 prossegue a estratégia já anunciada no Programa do XVII Governo Constitucional, reclamando-se de cinco marcas distintas, com vista a solucionar os problemas conjunturais e estruturais do País, a saber:

- Um Orçamento de verdade, assente em bases macroeconómicas realistas;
- Um Orçamento de verdadeira consolidação orçamental, inserindo-se numa estratégia credível de consolidação gradual das contas públicas definida pelo Programa de Estabilidade e Crescimento;
- Um Orçamento de rigor e contenção, apostando fortemente na contenção da despesa pública;
- Um Orçamento com prioridades, onde a contenção de despesa é feita com rigorosos critérios tendo em conta as prioridades do Programa do Governo;
- Um Orçamento de combate à fraude e à evasão fiscal.

Princípios, medidas de carácter geral e destinatários:
No âmbito do Ministério da Justiça, e conforme proposta governamental, o orçamento do Ministério da Justiça assenta na inovação e no rigor.
Para os cidadãos e empresas consagra medidas de eliminação e simplificação de processos e procedimentos, de inovação tecnológica e de desburocratização, facilitando e promovendo o acesso aos tribunais, aos serviços de registo e a todos os serviços de Justiça.
Para os operadores do sistema de justiça o orçamento do Ministério da Justiça consubstancia igualmente medidas de racionalização de gestão, de melhoria na qualidade das infra-estruturas físicas e de estímulo à qualificação das competências e funções.
Para todos os responsáveis pela Administração da Justiça prevêem-se novas formas de gestão dos recursos financeiros e humanos e novos procedimentos administrativos, alavancados pela inovação e racionalização. O objectivo é a simplificação do acesso de todos à Justiça e aos registos, através de novos instrumentos tecnológicos e novos mecanismos legais.

Acções concretas:
- Projecto "Empresa na Hora", representa um novo conceito de serviço público aos cidadãos e às empresas, que passam a relacionar-se com diversas entidades num único balcão de modo mais eficiente e económico. Em 2006 o Ministério da Justiça vai proceder à expansão territorial deste projecto e também à criação de um novo serviço de "Empresa na Hora Desmaterializada";
- Desmaterialização de processos em tribunal, com mecanismos de acesso ao sistema judicial através da utilização e meios informáticos, desde o envio das peças processuais até ao arquivamento do processo;
- Iniciativa "Documento Único Automóvel";
- Iniciativa "Cartão do Cidadão", concentrando num só documento, actuais e dispersos cartões de identificação;
- Portal da Justiça visando uma informação jurídica actualizada e de fácil consulta;
- Racionalização do sistema de apoio judiciário, da defesa oficiosa e alargamento territorial da consulta jurídica;
- Julgados de Paz, respectivo incremento e criação de novos centros de arbitragem e mediação, nomeadamente em matéria de litigância de massa;
- Novos instrumentos de gestão de processos que facilitam a todos os funcionários e magistrados a prática de actos através de aplicações informáticas especificas;