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0091 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

- Concretizar o Processo Europeu de Bolonha de reforma do ensino superior, oportunidade para incentivar a frequência do ensino superior, melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade e a internacionalização;
- Reforçar um sistema de ensino superior com instituições autónomas, facilitando a reforma do sistema de Governo dessas instituições, de modo a desenvolver uma cultura de prestação de contas e flexibilizar as formas de organização e gestão, promovendo a desgovernamentalização do sistema e valorizando parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras;
- Promover a qualidade do sistema, valorizando a necessidade de actuar para públicos diversificados, o que requer estruturar um sistema de garantia de qualidade reconhecido internacionalmente, desenvolvendo o actual modelo de avaliação e financiamento e desenvolvendo um sistema nacional de acreditação;
- Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, melhorando os níveis de frequência e conclusão dos cursos superiores, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida e melhorando a acção social escolar.

Na elaboração do Orçamento do Estado para o ensino superior em 2006 o Governo consagrou os seguintes princípios:

- A revisão da fórmula de financiamento público das instituições do ensino superior foi orientada de forma a contribuir para: i) a abertura no acesso ao ensino superior; ii) a promoção de estratégias de combate ao abandono e insucesso escolar; e iii) o empenho do Governo no reforço das qualificações do pessoal docente e das actividades de investigação em todo o ensino superior;
- O orçamento para funcionamento das instituições foi definido de forma a garantir um aumento das dotações médias por aluno de cerca de 3% relativamente a 2005, assegurando as especificidades de cada área de formação e de cada instituição;
- Nos termos da Lei n.º 37/2003, a nova fórmula atende à especificidade das instituições e das áreas de formação. Tendo por base o número de alunos, a nova fórmula dá relevância ao nível de qualificação do pessoal docente das instituições e introduz, pela primeira vez, uma eficiência de graduação. A especificidade das instituições e das áreas de formação é introduzida através de factores de custos determinados a partir do custo das remunerações médias do pessoal docente e não-docente de cada instituição e de valores pré-definidos para as razões alunos/docente, não-docente/docente e não-docente da Administração Central por aluno. São ainda especialmente compensadas as condições de insularidade nas regiões autónomas;
- É proposta uma reserva orçamental na Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) para o financiamento dos novos cursos aprovados para 2005/06, os quais serão financiados com base no número efectivo de inscrições;
- É garantida a necessidade de complementar o financiamento público de base às instituições com contratos de âmbito plurianual.
- Inscreve-se no orçamento um reforço que possibilitará aumentar aproximadamente em 40% o orçamento global previamente planeado para contratos-programa em 2006, o qual será alvo de candidaturas a formalizar pelas instituições e a avaliar juntamente com os contratos em curso.
- No âmbito do financiamento directo e indirecto aos alunos, a distribuição do financiamento da acção social passa a ser igualmente objecto de cálculo através de indicadores objectivos.
- O programa de investimentos em obras no ensino superior consagra obras e projectos efectivamente adjudicadas e em curso, procedendo à avaliação da capacidade instalada e das necessidades previsíveis de forma a informar com rigor os futuros planos de investimento neste sector.

Como medidas a concretizar em 2006, propõe-se ainda o Governo:

- Reforma e reforço dos cursos de especialização tecnológica, envolvendo as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária na dupla perspectiva de articulação entre os níveis secundário e superior de ensino e de creditação, nomeadamente para efeitos de prosseguimento de estudos superiores;
- Lançamento de um programa para a redução do insucesso escolar no ensino superior, especialmente nos primeiros anos;
- Revisão do estatuto de bolseiro da acção social com base nos termos analisados no âmbito do estudo conduzido pela DGES sobre as condições sócio-económicas dos estudantes, já divulgado em 2005;
- Instalação sistemática de "academias" profissionalizantes com reconhecimento internacional de competências e funcionamento em rede, nomeadamente em tecnologias de informação e comunicação;
- Reforço e reorganização de estruturas museológicas e de divulgação científica, incluindo a capacitação de instalações e espólios existentes nas universidades mais antigas.

Ainda no âmbito do Orçamento do Estado para o ensino superior, enuncia o Governo as seguintes medidas de política a implementar em 2006:

- Proceder à reorganização do sistema de ensino superior que decorre das alterações já decididas à Lei de Bases do Sistema Educativo no contexto do Processo de Bolonha;