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0086 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

No que respeita ao alargamento das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, o Governo destaca as seguintes medidas a implementar de imediato:

- Alargamento da oferta de cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), com extensão dos referenciais dos cursos EFA ao 12.º ano;
- Aumento do número de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, através da expansão e alargamento da rede a uma nova tipologia de entidades, nomeadamente às escolas públicas;
- Prolongamento do sistema para o nível equivalente ao do secundário, bem como a simplificação dos procedimentos, de forma a melhorar a eficiência do sistema e a aumentar o número de diplomas atribuídos.

Quanto à concretização do objectivo de colocar as escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos, o Governo propõe-se levar a cabo as seguintes medidas:

- Alargamento do período de funcionamento dos estabelecimentos do pré-escolar e do 1.º ciclo, correspondendo às necessidades das crianças e respectivas famílias, para que se encontrem abertas até às 17.30, no mínimo 8 horas por dia, permitindo aos alunos a frequência de actividades extra-curriculares;
- Fornecimento de refeições a alunos do 1.º ciclo, permitindo-lhes a frequência de actividades extra-escolares, como seja o inglês e outras;
- Promoção da ocupação plena dos tempos escolares com vista a melhorar as condições de aprendizagem dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, devendo as escolas providenciar um aproveitamento mais racional do pessoal docente e não docente que lhe está afecto;
- Alteração das regras do sistema de colocação de professores visando a fixação dos docentes e a redução dos níveis de mobilidade.

A fim de aprofundar a cultura e a prática da avaliação, o Governo enuncia as seguintes medidas:

- Lançamento do programa de avaliação do processo de aplicação dos novos currículos do ensino secundário de forma a conhecer quais os efeitos na taxa de escolaridade e na qualidade das aprendizagens, bem como determinar os custos do sistema em termos da eficiência da reforma;
- Lançamento de um programa nacional de avaliação das escolas básicas e secundárias, segundo critérios de resultados, de eficiência e de equidade;
- Definição de um modelo de avaliação e certificação de manuais, no sentido de garantir uma utilização mais racional dos mesmos e com custos menores para as famílias.

Para dar cumprimento ao objectivo de colocar a administração educativa ao serviço das escolas e das comunidades, o Governo aponta as seguintes medidas:

- Concentração na Administração Central das funções de financiamento e regulação do sistema, desenho e desenvolvimento curricular, avaliação e inspecção;
- Atribuição de um papel determinante à administração local, com o exercício de novas competências no que respeita ao planeamento educativo, de que revestem particular importância as cartas educativas, e à gestão dos recursos físicos e humanos não docentes;
- Consolidação e disponibilização de um sistema de informação actualizado, coerente e acessível, que facilite a fundamentação da tomada de decisões no âmbito da educação e formação, que assegurará, simultaneamente, a informação destinada a organismos internacionais, entidades nacionais e demais interessados.
II - Orçamento:
A despesa consolidada do Ministério da Educação (ME) atinge o montante de 6115,8 milhões de euros, o que corresponde a 4,1% do PIB e a 11,2% das despesas da Administração Central, crescendo 0,2% em relação à estimativa de execução de 2005.
Do montante indicado relativo à despesa consolidada do Ministério da Educação, 5 986,7 milhões de euros correspondem ao orçamento de funcionamento e 120,2 milhões de euros a investimentos do Plano.
Assim, comparando os valores do orçamento de 2006 do Ministério da Educação com a estimativa de execução de 2005, verifica-se nas despesas de funcionamento um decréscimo de 0,2% e nas despesas do Plano um acréscimo de 23,7%.