O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0083 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

O QREN constituirá o documento de orientação estratégica para a política de desenvolvimento portuguesa no período de 2007 a 2013 com o concurso dos instrumentos financeiros de finalidade estrutural da União Europeia e traduzir-se-á numa nova geração de programas operacionais. O Governo integrará os contributos de outras instituições públicas (centrais, regionais e locais) e, igualmente, dos parceiros económicos e sociais. Prosseguir-se-á o presente objectivo, designadamente, através das acções seguintes:

- Coordenação do grupo de trabalho QREN confirmado pelo Despacho conjunto n.º 637/2005, publicado no Diário da República em 26 de Agosto. Este grupo tem como missão assegurar a componente técnica na elaboração do QREN, na coordenação da elaboração dos programas operacionais e na negociação destes com a Comissão Europeia;
- Articulação técnica e política com as estruturas responsáveis pela concepção e implantação de outros documentos de orientação estratégica das políticas públicas, nomeadamente o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), que centraliza e constitui o grande envelope da Estratégia de Lisboa, lançada no ano 2000, assumindo-se como a versão portuguesa dessa mesma estratégia e verdadeiro Plano Nacional de Reformas: o Plano Tecnológico, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a Política de Cidades, a Estratégia Nacional para a Biodiversidade e a Conservação da Natureza e o Plano Nacional de Acção para a Inclusão. Sendo o QREN um instrumento nacional de planeamento das políticas públicas de desenvolvimento económico, social e territorial, com carácter transversal e orientador dos recursos orçamentais nacionais e comunitários com finalidade estrutural, a sua concepção não poderá deixar de influenciar e ser influenciada pelas opções estratégicas e operacionais dos demais instrumentos de planeamento;
- Concertação estratégica e operacional com a programação do próximo ciclo de desenvolvimento rural e apoio estrutural às pescas, atendendo a que estas áreas deixarão de integrar a política de coesão da União Europeia a partir de 2007;
- Acompanhamento e divulgação pública de estudos prospectivos sectoriais e transversais de apoio à fundamentação das opções estratégicas e operacionais do próximo ciclo de política regional;
- Acolhimento das contribuições regionais e suscitação de contribuições dos parceiros económicos e sociais para a futura programação da politica regional;
- Prestação de contas e recolha de contributos na Assembleia da República;
- Negociações com a Comissão Europeia aos níveis técnico e político, uma vez que é a esta instituição comunitária que compete a aprovação da versão definitiva do QREN e dos programas operacionais, precedidas de coordenação das posições negociais nacionais, estabelecidas em 2005 com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para intervir em sede de perspectivas financeiras, orientações estratégicas para a política de coesão e regulamentos dos instrumentos financeiros da União Europeia com finalidade estrutural.

O segundo objectivo determinante a prosseguir em 2006 no domínio do desenvolvimento regional consiste no acompanhamento da execução do ciclo actual de programação da política regional, iniciado em 2000 e que terminará em 2006, para efeitos de aprovação de apoios financeiros. Este ciclo materializa-se através do QCA III, dos Programas de Iniciativa Comunitária e do Fundo de Coesão.

1.3 - Do Orçamento do Estado

A despesa consolidada do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) ascende a 599,2 milhões de euros.
De registar que o subsector Estado apresenta uma variação positiva, quer ao nível do funcionamento normal quer ao nível dos investimentos do Plano. Assim, o decréscimo manifestado advém, basicamente, da diminuição no subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (31,2%).
Ao nível do "Ambiente e Ordenamento do Território", o valor global é de 170,1 milhões de euros, com especial enfoque nas áreas relativas à gestão e ordenamento de bacias hidrográficas, zonas costeiras e áreas protegidas, com montantes de 45,9 milhões de euros e 27,5 milhões de euros, respectivamente.
Estima-se um valor de 98,3 milhões de euros para o "Desenvolvimento Local, Urbano e Regional", com especial relevo para a habitação e realojamento, com cerca de 47,2 milhões de euros, seguida da requalificação e desenvolvimento urbano, com 31,8 milhões de euros, salientando-se o projecto inerente às Acções Integradas de Desenvolvimento POLIS, com um montante previsto de 24,8 milhões de euros.
Relativamente ao subsector dos Organismos Autónomos, destaca-se o Instituto Nacional de Habitação, com o financiamento de programas de habitação apoiados pelo Estado, promovidos por autarquias, instituições particulares de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, cooperativas de habitação, com realce para o realojamento, recuperação e reabilitação do parque habitacional através da comparticipação nos Programas Solarh, Recria, Repriph e Rehabita. Importa ainda assinalar o financiamento do Programa Especial de Realojamento (PER) e do Programa de Investimentos em Infra-estruturas Prioritárias.