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0080 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

de 8,3% face a 2005. Destas despesas 12,5% são de serviços integrados, 11,7% de investimentos e 90% de serviços autónomos.
9 - O Quadro de Referencia Estratégica Nacional (QREN) é identificado pelo Governo como documento de orientação estratégica para a política de desenvolvimento regional entre 2007 e 2013.
10 - Em termos de PIDDAC, o valor inscrito é de 4 853 milhões de euros, representando cerca de 3,2% do Produto Interno Bruto, distribuídos por 128 medidas e 1861 projectos. O Ministério da Economia e Inovação situa-se na segunda posição em termos de ranking, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na 4.ª e o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional na 5.ª. Cada um destes Ministérios representa, respectivamente, 13,3%, 11,3% e 5,7% do total do PIDDAC.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de parecer que a proposta de lei n.º 40/X, relativa ao Orçamento do Estado para 2006, no que respeita ao Ministério da Economia e Inovação, ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e parte do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da Republica, 3 de Novembro de 2005.
O Deputado Relator, Hugo Velosa - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do BE e Os Verdes.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I - Relatório

1.1 - Nota preliminar

A 17 de Outubro de 2005 deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 40/X, proveniente do Governo, que aprova o "Orçamento do Estado para 2006".
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 17 de Outubro de 2005, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.
Compete, nos termos regimentais aplicáveis, à Comissão de Orçamento e Finanças a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2006 na parte respeitante às suas áreas de competência material.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2006 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

1.2 - Âmbito

O Orçamento do Estado para 2006 prossegue a estratégia já adoptada no Programa do XVII Governo Constitucional, apresentando cinco marcas distintas, com vista a solucionar os problemas conjunturais e estruturais do País, a saber:

- Um Orçamento de verdade, assente em bases macroeconómicas realistas;
- Um Orçamento de verdadeira consolidação orçamental, inserindo-se numa estratégia credível de consolidação gradual das contas públicas definida pelo Programa de Estabilidade e Crescimento;
- Um Orçamento de rigor e contenção, apostando fortemente na contenção da despesa pública;
- Um Orçamento com prioridades, onde a contenção de despesa é feita com rigorosos critérios tendo em conta as prioridades do Programa de Governo;
- Um orçamento de combate à fraude e à evasão fiscal.

A) No âmbito das prioridades do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional foram, de acordo com o Programa do Governo, consagradas quatro prioridades transversais de actuação, consonantes com os sectores de intervenção funcional do Ministério, a saber: